Novas mudanças nos benefícios do Governo Federal caem como uma SURPRESA para os brasileiros
O Ministério do Desenvolvimento Social informou que as famílias unipessoais inscritas de forma irregular no Cadastro Único (CadÚnico) podem solicitar, de forma voluntária, a exclusão dos dados no sistema.
Na última semana, o Ministério do Desenvolvimento Social informou que as famílias unipessoais inscritas de forma irregular no Cadastro Único (CadÚnico) podem solicitar, de forma voluntária, a exclusão dos dados no sistema.
Para realizar o procedimento de exclusão, é preciso acessar o site ou aplicativo do CadÚnico. No entanto, segundo as informações do Governo Federal, o serviço funcionará apenas de segunda à sexta-feira, das 7h às 21h.
Lembrando que o Cadastro Único entende como família unipessoal aquela que é formada por apenas um membro e que está inscrita na plataforma de cadastro para obter algum benefício social.
Opção de exclusão no CadÚnico
De acordo com a pasta, a nova possibilidade tem o objetivo de incentivar a saída de famílias unipessoais do sistema de forma voluntária e tranquila. Assim, “o objetivo é estimular a saída voluntária do Cadastro Único de quem foi induzido a se inscrever de forma incorreta para receber o Auxílio Brasil, antigo programa de transferência de renda do Governo Federal, apenas para cadastros unipessoais”.
Na prática, o ministério quer saída de quem afirmou morar sozinho, mas na verdade, mora com a família. Desse modo, após essa retirada, essas pessoas podem buscar um dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) para que, futuramente, realizem um recadastramento para conseguir os benefícios da forma correta.
Veja como sair da base de dados de forma voluntária:
- Acesse o aplicativo do CadÚnico;
- Clique na opção “consulta completa”;
- Faça login com CPF e senha e clique em “continuar”;
- Ao terminar esse processo, aperte na seta para “voltar” no canto superior direito;
- Toque no botão vermelho “Cancele o seu cadastro” e confirme;
- Desse modo, seus dados serão completamente excluídos da plataforma.
Novo Bolsa Família
De acordo com o ministro do Desenvolvimento Social, Wellington Dias, o Bolsa Família será relançado em breve. Lembrando que no governo de Jair Bolsonaro a iniciativa foi reformulada, e mudou de nome para Auxílio Brasil.
Todavia, para que o programa social retorne, é necessário ainda que o atual presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, apresente uma proposta, que deve ser aprovada no Congresso Nacional.
Assim, junto a reestruturação do Bolsa Família, haverá a necessidade de atualizar o Cadastro Único (CadÚnico), pois é através dele que o governo federal identifica as famílias elegíveis para o programa social.
Quem terá que fazer o recadastro no Bolsa Família?
Na prática, além de possibilitar o retorno do Bolsa Família, a reformulação permitirá a exclusão de beneficiários que não cumprem mais os requisitos do programa social. Portanto, quem está recebendo o benefício indevidamente corre o risco de perdê-lo.
Cabe salientar que a Caixa Econômica Federal é a responsável pelo pagamento do benefício. Segundo a presidente, Maria Rita Serrano, as famílias unipessoais, ou seja, pessoas que moram sozinhas, também precisam passar pela revisão cadastral.
Os garimpeiros também terão que atualizar o registro no CadÚnico. Porém, será necessário ter uma conta no Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Por trabalharem, na maioria das vezes, em situações precárias e insalubres, serão uma prioridade do governo.
Como se recadastrar no CadÚnico?
Aqueles que precisam atualizar o Cadastro Único serão notificados através de correspondências, extratos bancários ou do aplicativo Caixa Tem, disponível para Android e iOS. Desse modo, será necessário ir até ao Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) para realizar o procedimento.
Em suma, para fazer a atualização do CadÚnico, o responsável familiar terá que ir até um CRAS ou a um posto de atendimento do Cadastro Único do município. No local, é preciso apresentar CPF ou Título de Eleitor e os documentos dos familiares, são eles:
- CPF;
- RG;
- Carteira de trabalho;
- Certidão de nascimento ou casamento;
- Título de eleitor;
- Registro administrativo de nascimento indígena (RANI).