Em 2019 entrou em vigor, através da Medida Provisória (MP) 889/2019, uma nova modalidade de retirada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Agora, através do saque-aniversário, os trabalhadores vão retirar uma parte do Fundo, uma vez por ano, com a condição de não poder sacar o saldo total da conta se forem demitidos sem justa causa. Em abril será iniciado o calendário.
A MP também autorizou que o valor de saque-imediato, uma outra modalidade de saques, seja de até R$ 998.
Vale destacar que a MP, após sofrer alterações no Congresso, foi convertida na Lei 13.932/2019. Porém, diversas propostas que alteram as regras do FGTS também estão tramitando no Senado Federal. O objetivo dos senadores é liberar saques para uso em educação e saúde. Veja, a seguir, algumas modalidades de saques do FGTS.
Saque-aniversário
O saque-aniversário é um modelo de saque que permite o trabalhador retirar uma parte do FGTS uma vez por ano. Quem opta por essa modalidade não poderá sacar o saldo total da conta se for demitido sem justa causa. Só receberá a multa de 40% do FGTS, que não altera.
O modelo é opcional. Para entrar no sistema, é necessário fazer a adesão ao saque-aniversário. Quem não fizer a adesão permanecerá na regra anterior. Sendo assim, quem for demitido sem justa causa receberá a multa de 40% do FGTS e poderá sacar o dinheiro do fundo de garantia daquela conta. Não terá direito aos saques anuais.
Saque imediato
O governo paga, desde o ano passado, novas opções de saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Segundo informações do governo, os trabalhadores que retiraram até R$500 podem, através do saque-imediato, sacar mais R$498 do fundo. O direito ao saque do adicional depende de quanto o beneficiário tinha na conta até 24 de julho de 2019. Em fevereiro, os pagamentos também serão feitos.
Para ter direito ao valor de R$498, o trabalhador precisava ter até R$998 na conta no dia 24 de julho. Já quem tinha até R$998 na conta em 24/07 e não sacou R$500, poderá sacar R$998,00 a mais por conta.
Quem tinha mais do que R$ 998 na conta no dia 24 de julho e já sacou R$ 500 não poderá sacar nenhum valor. Por fim, quem tinha mais de R$998 na conta em 24 de julho e não sacou, poderá sacar R$500.
Vale lembrar que só vai poder sacar quem tem até um salário mínimo (R$ 998). Se tivesse mais na conta, o limite de saque eram de R$ 500 mesmo e não será pago nenhum adicional. Os pagamentos são realizados pela Caixa Econômica Federal (CEF).
Os valores estarão disponíveis para saque pelo trabalhador até 31 de março de 2020. “A CAIXA seguirá a estratégia de atendimento que tem sido muito bem sucedida, inclusive com o modelo simplificado de pagamento, e atenderá com tranquilidade os mais de 10 milhões de trabalhadores que receberão valores complementares do Saque Imediato”, disse o presidente da CAIXA, Pedro Guimarães.
Saúde
As duas primeiras modalidades de saques acima já estão em vigor. Quanto aos projetos em análise, novos saques poderão ser liberados. No Senado Federal, por exemplo, está sendo analisado o PLS 703/2015, de autoria do senador Romário Faria (Podemos-RJ). O projeto abre mais seis possibilidades de saque do FGTS:
- Doença grave incapacitante;
- Doença grave rara;
- Doença que demande cuidados permanentes ou de alto custo;
- Doença que necessite de tratamento multidisciplinar;
- Doença ou condição que dispense carência para concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez; e
- Doença ou condição que motive isenção do imposto de renda.
Além do projeto do Senador Romário, um outro projeto que permite garantir o saque por conta da saúde é de autoria da senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP). O PL apresentado por ela (1.232/2019) quer garantir ao trabalhador sacar saldos do FGTS para compra de órteses e próteses para dependentes que possuam deficiência.
Ainda na área da saúde, o projeto do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN) quer ampliar o saque do FGTS para questões de saúde e educação. Assim, com o texto (PL 1.540/2019), os recursos do fundo poderiam ser usados para pagamento de curso superior ou para cirurgias essenciais à saúde.
Educação
Na educação, especificamente, o senador Major Olímpio (PSL-SP) apresentou o PL 2.390/2019. O texto quer permitir que o saque do fundo para pagamento de matrícula e mensalidades escolares em curso superior ou técnico profissionalizante. Segundo o documento da proposta, os recursos poderão ser sacados para auxiliar ao próprio trabalhador, cônjuge ou dependentes.
Outras modalidades
O projeto de lei (PL 5.518/2019) que está tramitando no Senado Federal prevê o saque das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por trabalhadores que completarem 60 anos.
A autoria do projeto é da senadora licenciada Rose de Freitas (Podemos-ES). O texto modifica a legislação do FGTS (Lei 8.036, de 1990) para inserir a hipótese de “quando o trabalhador tiver idade igual ou superior a 60 anos” na parte que elenca as possibilidades de movimentação da conta. Hoje, a lei estabelece situações como dispensa sem justa causa ou extinção do contrato de trabalho, aposentadoria pela Previdência Social, três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, saque-aniversário ou saque a qualquer tempo com saldo inferior a R$ 80.
A Senadora lembrou que a lei atual tem a previsão de que o trabalhador poderá sacar os recursos da sua conta aos 70 anos. No entanto, ela destaca que o Estatuto do Idoso (Lei 10.741, de 2003) prevê essa condição a todo indivíduo com idade igual ou superior a 60 anos. A alteração nas normas do FGTS é, segundo a autora, uma tentativa de harmonizar “a finalidade do inciso com as políticas destinadas à população idosa”.
Segundo Rose de Freitas, a titularidade do FGTS é exclusiva do trabalhador. Segundo ela, a entrada do cidadão na terceira idade demanda recursos extras para uma nova realidade de cuidados que, infelizmente, o poder público não é capaz de atender. Assim, acrescenta a senadora, cabe ao trabalhador suprir essa ausência por meio de recursos próprios. Nada mais adequado do que permitir ao trabalhador usar seu FGTS em seu benefício, argumenta Rose.
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