Novas modalidades confirmadas para os trabalhadores que pretendem realizar o saque do FGTS em 2024

Novas modalidades confirmadas para os trabalhadores que pretendem realizar o saque do FGTS em 2024

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um benefício essencial para os trabalhadores com carteira assinada no Brasil. Para o ano de 2024, algumas mudanças e atualizações estão sendo estudadas pelo governo, com o objetivo de aprimorar o acesso a esse fundo.

Novas modalidades confirmadas para os trabalhadores que pretendem realizar o saque do FGTS em 2024

Uma das principais alterações em discussão é a redução do uso de uma das modalidades de saque existentes, proporcionando novas possibilidades para os brasileiros.

O que é o FGTS e como funciona em 2024?

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é um direito do trabalhador assegurado pelas Leis Trabalhistas, atuando como uma espécie de “poupança” forçada. Contudo, a peculiaridade do FGTS é que uma conta separada é aberta para cada contrato de trabalho, o que significa que um mesmo trabalhador pode ter múltiplas contas do FGTS.

Quem tem direito ao FGTS em 2024?

De acordo com as regras estabelecidas pela Caixa Econômica Federal, o agente operador do FGTS, os seguintes trabalhadores têm direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço:

  • Avulsos.
  • Intermitentes.
  • Rurais.
  • Temporários.
  • Empregados Domésticos.
  • Qualquer empregado que tenha assinado um contrato de trabalho a partir de 5 de outubro de 1988.
  • Trabalhadores sazonais do campo, que desempenham suas funções somente durante a época de colheita.
  • Atletas Profissionais, como jogadores de futebol e vôlei.
  • Diretores não empregados.
Novas modalidades confirmadas para os trabalhadores que pretendem realizar o saque do FGTS em 2024
Novas modalidades confirmadas para os trabalhadores que pretendem realizar o saque do FGTS em 2024. Imagem: Reprodução

Quando é possível sacar o FGTS em 2024?

A Caixa Econômica Federal permite o saque dos saldos da conta do FGTS nas seguintes situações:

  • Demissão sem justa causa.
  • Rescisão por acordo entre empregado e empregador.
  • Término do contrato por prazo determinado.
  • Rescisão do contrato de trabalho devido à extinção total da empresa, supressão de parte de suas atividades, fechamento de estabelecimentos, filiais ou agências, falecimento do empregador individual ou decretação de nulidade do contrato.
  • Término do contrato devido a responsabilidade compartilhada ou eventos de força maior.
  • Aposentadoria.
  • Necessidade pessoal urgente e grave devido a desastre natural reconhecido pelo Governo Federal como estado de calamidade pública na área de residência do trabalhador.
  • Suspensão do trabalho avulso.
  • Falecimento do trabalhador.
  • Quando o titular da conta vinculada atingir a idade de 70 anos ou mais.
  • Quando o trabalhador ou um de seus dependentes for diagnosticado com o vírus HIV.
  • Quando o trabalhador ou seu dependente for afetado por um tumor maligno (câncer).
  • Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em fase terminal devido a uma condição médica grave.
  • Se a conta permanecer sem depósitos por 3 anos ininterruptos, com o afastamento ocorrido até 13/07/1990.

3 anos fora do mercado

Se o trabalhador permanecer por 3 anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com o afastamento ocorrendo a partir de 14/07/1990, sendo possível o saque a partir do mês de aniversário do titular da conta. Para quitar dívidas, saldar um saldo devedor ou efetuar o pagamento de parcela das prestações originadas em programas imobiliários de consórcio.

Para adquirir órteses e/ou próteses, que não estejam relacionadas a procedimentos cirúrgicos e estejam listadas na Tabela de Órtese, Prótese e Auxílios de Mobilidade (OPM) do Sistema Único de Saúde (SUS), objetivando a promoção da acessibilidade e da inclusão social.

FGTS em 2024: mudanças planejadas pelo governo

O governo federal está analisando a possibilidade de alterar a forma como o saque do FGTS será realizado em 2024. O objetivo não é eliminar a modalidade de saque-aniversário, mas sim criar incentivos para reduzir o seu uso.

Adicionalmente, o governo está considerando a liberação dos saldos retidos nas contas dos trabalhadores que optarem por essa modalidade. Atualmente, ao escolher o saque-aniversário, as contas ficam bloqueadas por 25 meses.

Somente após esse período é permitido ao trabalhador retornar ao saque rescisão, caso deseje. Se o trabalhador for demitido durante esse período, ele terá direito apenas à multa rescisória, não podendo sacar o valor integral da conta.

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