Entraram em vigor na quarta-feira (3) as recentes regulamentações que impõem limites aos juros aplicados no rotativo do cartão de crédito no Brasil.
Uma importante ressalva, no entanto, é que o custo do Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF) permanece excluído desses cálculos. Assim sendo, será aplicável apenas a débitos contraídos a partir de janeiro.
A ideia central dessa alteração significativa é restringir o impacto financeiro sobre os consumidores que recorrem ao rotativo do cartão. Afinal, historicamente, essa modalidade é reconhecida por ostentar as taxas de juros mais elevadas do mercado.
Isso se justifica pela sua característica de linha de crédito de fácil acesso, porém, associada a uma notável taxa de inadimplência.
Vale ressaltar que o rotativo é considerado uma opção emergencial e dispensa a necessidade de garantias, fator que contribui para a elevação das taxas.
Com a implementação dessas mudanças, a dívida total, incluindo juros, para aqueles que atrasam o pagamento da fatura do cartão, não poderá ultrapassar o dobro do valor original do débito.
Em termos práticos, se a dívida inicial for de R$ 100, o montante total a ser quitado pelo cliente, incluindo juros e encargos, não poderá exceder R$ 200. É importante compreender essas novas regras, que visam proteger o consumidor de práticas financeiras prejudiciais.
Para uma análise mais aprofundada sobre esse tema, convidamos você a explorar os detalhes no texto que preparamos abaixo.
Mas afinal, o que é o rotativo?
O rotativo, uma modalidade de crédito associada aos cartões de crédito, entra em ação automaticamente quando o cliente não quita o valor total da fatura até a data de vencimento.
Essa alternativa, porém, é a mais onerosa do país, apresentando taxas de juros elevadas. Para se ter uma ideia, atingiu 431,6% ao ano em outubro, conforme os dados mais recentes disponíveis.
Por isso, aconselha-se fortemente que os consumidores evitem recorrer ao rotativo, optando por liquidar integralmente o montante da fatura mensal.
Vale mencionar ainda que, essa recomendação ganha ainda mais relevância considerando a decisão do Conselho Monetário Nacional (CMN), anunciada em dezembro, que limitou os juros do rotativo.
A medida foi aprovada pelo Senado em outubro e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Dessa forma, inicialmente a decisão estabelecia um prazo de 90 dias para que as emissoras de cartão de crédito propusessem um limite para os juros.
Contudo, diante da falta de consenso no mercado financeiro dentro desse prazo, entrou em vigor o dispositivo da lei que impede que os bancos cobrem juros que excedam o valor original da dívida.
Apesar de especialistas considerarem a decisão como positiva, apontam que ela pode gerar reflexos secundários, incluindo impactos na oferta de crédito.
Além disso, a avaliação é de que a medida não resolve necessariamente o problema subjacente de descontrole nos gastos.
Por fim, outra regra relevante estabelecida pelo CMN em dezembro foi a permissão para que clientes endividados no cartão de crédito rotativo realizem a portabilidade gratuita do saldo devedor entre instituições financeiras a partir de 1º de julho de 2024.
Entenda o funcionamento do rotativo do cartão de crédito
O sistema do rotativo do cartão de crédito, conforme regulamentado pelo Banco Central do Brasil (BC), apresenta duas principais situações para os clientes que não efetuam o pagamento integral de sua fatura até a data de vencimento:
- Pagamento parcial sem financiamento: quando um cliente realiza um pagamento parcial sem optar por um financiamento, automaticamente adere ao rotativo do cartão. Nesse cenário, os juros do rotativo incidem sobre o montante até a próxima fatura ou até que o pagamento integral seja efetuado.
- Opção de parcelamento: alternativamente, o cliente pode escolher o parcelamento do valor devido, cujas condições geralmente são detalhadas na própria fatura. Entretanto, uma importante normativa do BC, em vigor desde 2017, determina que o rotativo só pode ser utilizado até o vencimento da fatura subsequente do cartão, aproximadamente em um prazo de 30 dias.
Dessa forma, caso o cliente não liquide o valor total da fatura até a data de vencimento, o saldo devedor do período anterior, acrescido de juros, multa e impostos, deve ser obrigatoriamente financiado pelo banco por meio de outra linha de crédito, como o parcelado do cartão.
É fundamental destacar que, de acordo com as diretrizes do BC, esse financiamento deve ser concedido em condições mais vantajosas do que as oferecidas pelo rotativo.
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Mudanças significativas na portabilidade de crédito
Se você está enfrentando dívidas no cartão de crédito rotativo, temos uma boa notícia! Agora os cidadãos possuem uma nova oportunidade de buscar melhores condições junto a outras instituições financeiras, sem custos adicionais.
A partir de julho, os clientes endividados terão a liberdade de procurar uma instituição financeira mais favoráveis. Isto é, que ofereça taxas de juros mais atrativas ou condições de pagamento mais favoráveis para quitar seus débitos.
O Banco Central destaca que, ao obter uma proposta alternativa, é possível verificar se o banco original está disposto a fazer uma contraproposta.
O processo, no entanto, está sujeito a algumas regras específicas. A proposta da instituição proponente deve ser apresentada por meio de uma operação de crédito consolidada.
Além disso, caso a instituição credora original opte por fazer uma contraproposta, ela é obrigada a oferecer, no mínimo, uma proposta de operação de crédito consolidada com o mesmo prazo da oferta da instituição proponente, garantindo a comparabilidade dos custos.
A boa notícia é que, se a portabilidade do crédito for efetuada, ela deve ser realizada de maneira totalmente gratuita.