Nova regulamentação da Superintendência de Seguros Privados simplifica e flexibiliza a contratação de seguros
A medida, que entrou em vigor no passado 1° de setembro, confere mais autonomia, para que seja o próprio consumidor quem escolha o serviço que melhor se adapte às suas necessidades.
Até algum tempo atrás, o mercado de seguros em geral, e particularmente o setor de seguros de carro, era caracterizado por uma padronização que fazia com que as regras e cláusulas das coberturas fossem sempre as mesmas. As pessoas só podiam escolher entre contratar a cobertura ou não…mas se contratar, devia pagar pelo pacote completo sem poder escolher o tipo de proteção dentre a modalidade selecionada.
Isto tem gerado uma situação em que muitos donos de carro, pelo alto valor das apólices oferecidas no mercado, diretamente escolheram ficar sem seguro, uma decisão bastante perigosa se pensarmos nas consequências que podem acontecer se sofrer um acidente sem ter cobertura.
De fato, segundo os dados fornecidos pela Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSeg), 70% de todos os carros que circulam no Brasil não têm seguro, ainda quando é obrigatório para circular pelas estradas do país. Ou seja, mais da metade dos brasileiros que têm veículo não consegue arcar com os custos da cobertura dele.
Na procura de oferecer algum tipo de solução, a SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) lançou uma nova regulamentação que visa simplificar e flexibilizar a contratação nos seguros de carro. A medida, que entrou em vigor no passado 1° de setembro, confere mais autonomia, para que seja o próprio consumidor quem escolha o serviço que melhor se adapte às suas necessidades.
A norma mencionada é a Circular Susep N°639, publicada no Diário Oficial da União em 13/08/2021. Até o mês passado, estava vigente uma circular de 2004 que estabelecia apenas duas modalidades de seguros: a primeira de Valor Determinado (VR), garantia uma quantia fixa, estabelecida na hora da contratação, para o cliente em caso de indenização do veículo. A segunda, de Valor de Mercado Referenciado (VMR), prevê para esses casos, que o pagamento seria feito num valor variável, de acordo com uma tabela de referência de cotação para o veículo.
Confira as principais modificações
As novas regras autorizam as companhias a oferecer apólices com indenizações baseadas em outro tipo de critérios para a determinação do limite máximo delas. Com o incremento na flexibilidade nas coberturas, espera-se um crescimento na oferta de seguros mais baratos.
A medida também autoriza que o cliente contrate um seguro sem consignar a identificação exata do veículo, mudança que abre a porta, por exemplo, para os motoristas de aplicativo ou de carros compartilhados, alugados ou por assinatura, ficarem protegidos sem ter que mudar de apólice constantemente. A economia nos preços responde também ao fato de que será possível escolher coberturas específicas, por exemplo somente faróis e vidros. Do mesmo jeito, as pessoas podem optar até por uma indenização parcial no caso de perda total.
Em síntese, com estes câmbios, é o cliente quem escolhe quais riscos serão cobertos pela seguradora, e quais deles serão assumidos pelo próprio dono. Para a Susep, as mudanças irão aumentar o acesso da população ao serviço, com um crescimento da frota protegida no país.