Economia

NOVA REFORMA TRIBUTÁRIA prevê mudanças até mesmo no Sorvete; Entenda

Em dois turnos históricos, a Câmara dos Deputados aprovou nesta sexta-feira (7) o texto-base da proposta de emenda à Constituição (PEC) da Reforma Tributária. Esta votação marcou uma nova era no novo sistema tributário brasileiro, imutável a quase 50 anos.

A reforma foi resultado de um esforço que uniu diferentes correntes políticas e econômicas. O foco principal é na simplificação do sistema tributário, para atrair investimentos e desenvolvimento ao país, além de impulsionar o crescimento do produto interno bruto (PIB). Finalizada essa etapa, o texto vai à análise do Senado.

Acompanhando o desenrolar das decisões sobre a Reforma Tributária, a dúvida mais importante ainda paira no ar: como isso vai afetar diretamente a vida do cidadão brasileiro? Acompanhe e saiba como deverá ficar a vida do consumidor pelos próximos meses e anos.

Reforma Tributária: principais pontos de mudança

Em linhas gerais, a proposta da Reforma Tributária prevê: 

  • a unificação de cinco tributos (IPI, PIS e Cofins, que são federais, ICMS, que é estadual, e o ISS, que é municipal);
  • zerar imposto sobre a cesta básica; e,
  • criar o “imposto do pecado“, a ser cobrado sobre itens prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros e bebidas alcoólicas.

Os tributos unificados deixariam de existir e seriam criados dois impostos:

  • os IVAs (Imposto sobre Valor Agregado): seria gerenciado pela União; e,
  • os IBSs (Imposto sobre Bens e Serviços), unificando o imposto ICMS (estadual) e o ISS (municipal). A gestão dele seria compartilhada por estados e municípios.

O período de transição para unificar os tributos vai durar sete anos, entre 2026 e 2032. A partir de 2033, impostos atuais serão extintos. 

Alíquota do IVA

De forma geral, o texto estabelece que as alíquotas dos dois novos impostos serão as “necessárias para replicar a carga tributária hoje existente”.

O secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, já estimou que a alíquota do futuro IVA, necessária para manter a carga tributária, seria de 25%.

Cesta básica nacional

As alíquotas previstas para os IVAs federal e estadual e municipal serão reduzidas a zero para esses produtos.

Segundo o texto, caberá a uma lei complementar definir quais serão os “produtos destinados à alimentação humana” que farão parte da cesta.

Cashback

A reforma aprovada prevê a devolução de impostos para um público determinado, como a população de baixa renda, em forma de “cashback”.

Alíquotas reduzidas

O novo parecer trouxe atualizações nos dispositivos que tratam da redução das alíquotas dos dois IVAs para determinados bens e serviços. Como informado ao G1, o relator da Reforma Tributária, Aguinaldo Ribeiro, havia proposto inicialmente a possibilidade de cortar a tributação da seguinte lista:

  • serviços de transporte público coletivo urbano, semiurbano ou metropolitano;
  • medicamentos e dispositivos médicos e serviços de saúde;
  • serviços de educação;
  • produtos agropecuários, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura;
  • insumos agropecuários, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal;
  • e atividades artísticas e culturais nacionais.

A essa lista de produtos e serviços Ribeiro incluiu, além das produções jornalísticas, audiovisuais e desportivas:

  • dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência;
  • bens e serviços relacionados a segurança e soberania nacional segurança da informação e segurança cibernética;
  • e medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual.

Imposto do ‘pecado’

A proposta prevê a criação de um Imposto Seletivo, de competência federal, sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente (como cigarros e bebidas alcoólicas).

Isenções

O parecer estabelece a possibilidade de isentar a cobrança dos IVAs sobre uma série de bens e tributos. Poderão ficar isentos do futuro IVA:

  • alguns medicamentos específicos, como os utilizados para o tratamento contra o câncer;
  • produtos de cuidados básicos à saúde menstrual;
  • dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência;
  • produtos hortícolas, frutas e ovos;
  • redução de 100% da alíquota do IVA federal (chamado de CBS) incidente sobre serviços de educação de ensino superior (Prouni);
  • possibilidade de um produtor rural pessoa física ou jurídica com receita anual de até R$ 3,6 milhões ficarem “livres” de recolher o futuro IVA;
  • possibilidade de zerar os IVAs sobre atividades de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística.

Tributação da renda e do patrimônio

O relator incluiu no parecer mudanças na cobrança de impostos sobre renda e patrimônio;

  • IPVA para jatinhos, iates e lanchas;
  • Tributação progressiva sobre heranças;
  • Atualizações no IPTU.

Do sorvete ao vinho: como os produtores enquadrarão seus produtos?

Hoje, empresas fazem manobras para melhor enquadrar seus produtos na classificação tributária. Imagem: Canva

A junção dos cinco impostos atuais, com suas infinitas regras, em apenas dois, promete tornar o sistema mais intuitivo, simplificando a cobrança de impostos de uma infinidade de produtos e serviços oferecidos ao brasileiro. 

Ao menos um aspecto é certo: o novo IVA dual elimina a maior parte das distorções malucas do sistema tributário brasileiro, que ganharam notoriedade nos últimos anos. Cada categoria de produto paga impostos diferentes, o que gera algumas distorções por parte dos fabricantes.

Para ter uma ideia de como o sistema tributário brasileiro é confuso: o famoso bombom Sonho de Valsa, é um bombom ou biscoito? O que você diria?

Já tem um ano que ele é classificado para fins de tributação como biscoito wafer. Isso porque, como chocolate, ele fica sujeito a 5% de IPI. Como wafer, que é considerado um item de padaria, o produto é isento de imposto.

Outro exemplo é o Mc Donalds. A multinacional deixou de anunciar que vende “sorvetes” em seus estabelecimentos, substituindo pela palavra “sobremesas”. Tudo para enquadrar o produto em “bebida láctea” e ficar livre de PIS e COFINS. A alíquota normal para sorvete seria de 3,65% ou 9,25%, dependendo do regime de tributação da empresa.

Essas mudanças são ilegais? Não, desde que se mantenha a composição do produto, bem como suas características e funcionalidades. Então, quem aprecia um bom sorvete não precisa ter medo: a ideia é que, se a Reforma Tributaria for bem feita, reduzirá essas diferenças de tratamento.

Outro setor que terá uma intensa batalha pelos próximos meses será o setor de vinhos.

Em muitos países produtores, a bebida é enquadrada como alimento e reconhecida por seus benefícios à saúde, no caso de consumo moderado. 

Mas o grande temor é que a bebida entre no tal “imposto do pecado”, por conta do seu teor de álcool. Este imposto seletivo penalizará produtos que fazem mal à saúde ou ao meio ambiente.

Segundo o texto da proposta, quem definirá essa lista é a lei complementar que virá nos próximos meses.