NOVA REFORMA TRIBUTÁRIA prevê mudanças até mesmo no Sorvete; Entenda

NOVA REFORMA TRIBUTÁRIA prevê mudanças até mesmo no Sorvete; Entenda

Em dois turnos históricos, a Câmara dos Deputados aprovou nesta sexta-feira (7) o texto-base da proposta de emenda à Constituição (PEC) da Reforma Tributária. Esta votação marcou uma nova era no novo sistema tributário brasileiro, imutável a quase 50 anos.

A reforma foi resultado de um esforço que uniu diferentes correntes políticas e econômicas. O foco principal é na simplificação do sistema tributário, para atrair investimentos e desenvolvimento ao país, além de impulsionar o crescimento do produto interno bruto (PIB). Finalizada essa etapa, o texto vai à análise do Senado.

Acompanhando o desenrolar das decisões sobre a Reforma Tributária, a dúvida mais importante ainda paira no ar: como isso vai afetar diretamente a vida do cidadão brasileiro? Acompanhe e saiba como deverá ficar a vida do consumidor pelos próximos meses e anos.

Reforma Tributária: principais pontos de mudança

Em linhas gerais, a proposta da Reforma Tributária prevê: 

  • a unificação de cinco tributos (IPI, PIS e Cofins, que são federais, ICMS, que é estadual, e o ISS, que é municipal);
  • zerar imposto sobre a cesta básica; e, 
  • criar o “imposto do pecado“, a ser cobrado sobre itens prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros e bebidas alcoólicas.

Os tributos unificados deixariam de existir e seriam criados dois impostos:

  • os IVAs (Imposto sobre Valor Agregado): seria gerenciado pela União; e,
  • os IBSs (Imposto sobre Bens e Serviços), unificando o imposto ICMS (estadual) e o ISS (municipal). A gestão dele seria compartilhada por estados e municípios.

O período de transição para unificar os tributos vai durar sete anos, entre 2026 e 2032. A partir de 2033, impostos atuais serão extintos. 

Alíquota do IVA

De forma geral, o texto estabelece que as alíquotas dos dois novos impostos serão as “necessárias para replicar a carga tributária hoje existente”.

O secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, já estimou que a alíquota do futuro IVA, necessária para manter a carga tributária, seria de 25%.

Cesta básica nacional

As alíquotas previstas para os IVAs federal e estadual e municipal serão reduzidas a zero para esses produtos.

Segundo o texto, caberá a uma lei complementar definir quais serão os “produtos destinados à alimentação humana” que farão parte da cesta.

Cashback

A reforma aprovada prevê a devolução de impostos para um público determinado, como a população de baixa renda, em forma de “cashback”.

Alíquotas reduzidas

O novo parecer trouxe atualizações nos dispositivos que tratam da redução das alíquotas dos dois IVAs para determinados bens e serviços. Como informado ao G1, o relator da Reforma Tributária, Aguinaldo Ribeiro, havia proposto inicialmente a possibilidade de cortar a tributação da seguinte lista:

  • serviços de transporte público coletivo urbano, semiurbano ou metropolitano;
  • medicamentos e dispositivos médicos e serviços de saúde;
  • serviços de educação;
  • produtos agropecuários, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura;
  • insumos agropecuários, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal;
  • e atividades artísticas e culturais nacionais.

A essa lista de produtos e serviços Ribeiro incluiu, além das produções jornalísticas, audiovisuais e desportivas:

  • dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência;
  • bens e serviços relacionados a segurança e soberania nacional segurança da informação e segurança cibernética;
  • e medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual.

Imposto do ‘pecado’

A proposta prevê a criação de um Imposto Seletivo, de competência federal, sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente (como cigarros e bebidas alcoólicas).

Isenções

O parecer estabelece a possibilidade de isentar a cobrança dos IVAs sobre uma série de bens e tributos. Poderão ficar isentos do futuro IVA:

  • alguns medicamentos específicos, como os utilizados para o tratamento contra o câncer;
  • produtos de cuidados básicos à saúde menstrual;
  • dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência;
  • produtos hortícolas, frutas e ovos;
  • redução de 100% da alíquota do IVA federal (chamado de CBS) incidente sobre serviços de educação de ensino superior (Prouni);
  • possibilidade de um produtor rural pessoa física ou jurídica com receita anual de até R$ 3,6 milhões ficarem “livres” de recolher o futuro IVA;
  • possibilidade de zerar os IVAs sobre atividades de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística.

Tributação da renda e do patrimônio

O relator incluiu no parecer mudanças na cobrança de impostos sobre renda e patrimônio;

  • IPVA para jatinhos, iates e lanchas;
  • Tributação progressiva sobre heranças;
  • Atualizações no IPTU.

Do sorvete ao vinho: como os produtores enquadrarão seus produtos?

Hoje, empresas fazem manobras para melhor enquadrar seus produtos na classificação tributária.
Hoje, empresas fazem manobras para melhor enquadrar seus produtos na classificação tributária. Imagem: Canva

A junção dos cinco impostos atuais, com suas infinitas regras, em apenas dois, promete tornar o sistema mais intuitivo, simplificando a cobrança de impostos de uma infinidade de produtos e serviços oferecidos ao brasileiro. 

Ao menos um aspecto é certo: o novo IVA dual elimina a maior parte das distorções malucas do sistema tributário brasileiro, que ganharam notoriedade nos últimos anos. Cada categoria de produto paga impostos diferentes, o que gera algumas distorções por parte dos fabricantes.

Para ter uma ideia de como o sistema tributário brasileiro é confuso: o famoso bombom Sonho de Valsa, é um bombom ou biscoito? O que você diria?

Já tem um ano que ele é classificado para fins de tributação como biscoito wafer. Isso porque, como chocolate, ele fica sujeito a 5% de IPI. Como wafer, que é considerado um item de padaria, o produto é isento de imposto.

Outro exemplo é o Mc Donalds. A multinacional deixou de anunciar que vende “sorvetes” em seus estabelecimentos, substituindo pela palavra “sobremesas”. Tudo para enquadrar o produto em “bebida láctea” e ficar livre de PIS e COFINS. A alíquota normal para sorvete seria de 3,65% ou 9,25%, dependendo do regime de tributação da empresa.

Essas mudanças são ilegais? Não, desde que se mantenha a composição do produto, bem como suas características e funcionalidades. Então, quem aprecia um bom sorvete não precisa ter medo: a ideia é que, se a Reforma Tributaria for bem feita, reduzirá essas diferenças de tratamento.

Outro setor que terá uma intensa batalha pelos próximos meses será o setor de vinhos.

Em muitos países produtores, a bebida é enquadrada como alimento e reconhecida por seus benefícios à saúde, no caso de consumo moderado. 

Mas o grande temor é que a bebida entre no tal “imposto do pecado”, por conta do seu teor de álcool. Este imposto seletivo penalizará produtos que fazem mal à saúde ou ao meio ambiente.

Segundo o texto da proposta, quem definirá essa lista é a lei complementar que virá nos próximos meses.

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