A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (10/08), por 304 votos a 133, o texto-base da Medida Provisória 1.045/21, também chamada de “minirreforma trabalhista”. A MP renova o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm), que prevê a redução ou suspensão de salários e jornada de trabalho, válido para quem possui carteira assinada, contratos de aprendizagem e de jornada parcial.
Além disso, o relator da MP, deputado Christino Áureo (PP-RJ), planeja incluir no projeto mais três programas de geração e qualificação de empregos. São eles:
O texto ainda está sujeito à avaliação do Senado. Se aprovados, como funcionarão os programas de empregos?
A iniciativa do Priore é voltada para:
Além de gerar empregos, o programa visa melhorar as qualificações dos trabalhadores, e dessa forma, proporcionar condições de vida mais digna para a população brasileira.
O governo pagaria um bônus junto ao salário de R$ 275 ao empregado contratado para trabalhar 44 horas semanais. O FGTS, 13º e férias teriam alíquota reduzida.
Vale lembrar que os contratos de emprego do Priore 2021 têm a duração máxima de dois anos, e pagam até dois salários mínimos.
O Governo Federal não divulgou um link para inscrição, formulário de cadastro ou qualquer outro tipo de informação de assinatura para os brasileiros. Mais informações sobre o programa devem ser divulgadas nos próximos meses, já que este ainda não tem previsão de lançamento oficial.
O Priore 2021 vai afetar apenas os novos contratos de trabalho, e deve se limitar a apenas 25% do quadro de funcionários de cada companhia.
O texto prevê também o Regime Especial de Qualificação e Inclusão Produtiva (Requip). O benefício é voltado para pessoas entre 16 e 29 anos, que estejam sem emprego formal há pelo menos dois anos, beneficiários de programas sociais, como Bolsa Família.
Na prática, a medida acaba com o vínculo empregatício e torna facultativa a contribuição das empresas à Previdência para esses trabalhadores.
A jornada de trabalho no Requip seria de até 22 horas por semana (metade do limite da CLT). A jornada diária pode ser de oito horas. Nesse caso, a pessoa poderia trabalhar no máximo dois dias e meio para não extrapolar a carga semanal. Não seria permitida a realização de horas extras.
O trabalhador receberia dois benefícios diferentes: BIP (Bônus de Inclusão Produtiva) e BIQ (Bolsa de Incentivo à Qualificação).
O BIP seria pago pelo governo ao empregado, no valor de até R$ 275. A BIQ seria paga pelo empresário, com valor igual ao BIP. Os benefícios somados chegariam a R$ 550 por mês para quem trabalhar 22 horas semanais.
Um ano, prorrogável por mais um. Para pessoas com deficiência não haveria limite de duração.
É assinado digitalmente um Termo de Compromisso de Inclusão Produtiva (CIP). Esse termo não cria vínculo de emprego.
O limite de contratados por empresa começa em 5% do número de funcionários no primeiro ano do Requip, sobe para 10% no segundo ano e termina em 15% no terceiro.
Empresas menores, com até 20 funcionários, poderiam contratar o equivalente a 20% já a partir do primeiro ano, se quiserem.
Quem contratar por meio do Requip paga a BIQ (até R$ 250 por mês), mas não precisa recolher contribuição previdenciária (INSS) sobre esse valor. Os gastos com a BIQ também poderão ser abatidos da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).
O jovem em situação de vulnerabilidade ou risco social incluído no Requip poderá ser contabilizado na cota obrigatória de aprendizagem.
Os cursos para quem for contratado pelo Requip serão oferecidos pelos serviços nacionais de aprendizagem: Sesi, Senai, Sesc, Senac, Sest, Senat, Sebrae, Senar ou Sescoop. Eles têm a opção de contratar instituições para prestar o serviço. Os cursos teriam no mínimo 15 horas por mês.
A empresa que contratar pelo Requip também poderia oferecer diretamente o curso de qualificação, arcando com os custos.
Também sem qualquer vínculo trabalhista, o programa será destinado a jovens de 18 a 29 anos e a pessoas com mais de 50 anos, com duração de 18 meses em atividades de interesse público dos municípios, trabalhando nas prefeituras.
Não terá direito a férias, 13º salário e FGTS. A jornada máxima será de 48 horas por mês com salário mínimo proporcional, limitada a 6 horas diárias por pessoa em cada pessoa jurídica de direito público ofertante.
Assim como nas outras modalidades, o selecionado deverá realizar curso de qualificação profissional. Os municípios definirão o valor a receber pela pessoa, não inferior ao salário mínimo hora, e a forma de pagamento de vale-transporte.
Onze centrais sindicais se manifestaram contra a aprovação da MP 1045/2021, com todas as modalidades de emprego sem carteira assinada e sem direitos trabalhistas e previdenciários.
Sérgio Nobre, presidente nacional da CUT (Central Única dos Trabalhadores), disse em nota que o projeto é um “desastre” e que se parece com a reforma trabalhista que foi aprovada em 2017, no governo Michel Temer, “que não criou os seis milhões de empregos prometidos à época. Ao contrário, só destruiu o trabalho”.
Nobre falou para o site Uol Economia que, a medida é ruim especialmente para os jovens, “que têm de estudar para se desenvolver profissionalmente, estabelecer uma carreira, estruturar a vida com emprego de qualidade para que possa sustentar mais tarde uma família. A MP 1045 tira o futuro dos jovens, inviabiliza a eles as condições para ficar nas escolas”.