O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) poderá sofrer alterações em breve. Acontece que o Senado Federal analisa propostas que alteram as regras do FGTS para, entre outros objetivos, liberar saques para uso em educação e saúde.
Uma das propostas prevê o saque do saldo da conta aos 60 anos de idade. A proposta é da senadora Rose de Freitas (Podemos-ES).
Além disso, um outro projeto, do Senador Romário (Podemos-RJ) abre mais possibilidades de saques do FGTS por questões de saúde: doença incapacitante ou rara; necessidade de cuidados permanentes ou de alto custo; doença que necessite de tratamento multidisciplinar; condição que dispense carência para concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez; e doença ou condição que motive isenção do imposto de renda.
A senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP) propôs que o trabalhador saque o dinheiro de sua conta no FGTS para comprar órteses e próteses para dependentes com deficiência. Na educação, o senador Major Olimpio (PSL-SP) quer o saque para pagamento de matrícula e mensalidades escolares em curso superior ou técnico profissionalizante – e isso poderia ser feito pelo trabalhador, por seu cônjuge ou pelos dependentes.
Projeto do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN) amplia as possibilidades de saque do FGTS para saúde e educação, seja para pagamento de curso de nível superior ou para cirurgias essenciais à saúde. Styvenson afirmou que a liberação do FGTS nos casos de doenças visam aliviar a demanda do SUS.
Saque-aniversário
Os aniversariantes de janeiro a outubro e que aderiram ao saque-aniversário do FGTS já podem acessar o benefício.
O saque-aniversário, permite a retirada de parte do saldo de qualquer conta, sendo ela ativa ou inativa do fundo a cada ano, no mês de aniversário, em troca de não receber parte do que tem direito em caso de demissão sem justa causa.
Atualmente, o pagamento acontece de acordo com o cronograma por mês de nascimento. Os trabalhadores nascidos em janeiro e fevereiro receberam os valores no mês passado. Os valores ficam disponíveis para saque até o último dia útil do segundo mês subsequente ao da aquisição do direito de saque.
Você sabe o valor que pode receber? O valor a ser liberado varia conforme o saldo de cada conta em nome do trabalhador. Além de um percentual, ele receberá um adicional fixo, conforme o valor total estabelecido na conta.
Ademais, a quantia a ser sacada varia de 50% do saldo sem parcela adicional, para contas de até R$ 500, a 5% do saldo e adicional de R$ 2,9 mil para contas com mais de R$ 20 mil.
As contas são um pouco complexas. No entanto, vamos explicar. Por exemplo, se um trabalhador tem R$ 1.450 em todas as contas de FGTS, será possível retirar 30% do total, mais uma parcela de R$ 150. Ou seja, o saque será de R$ 570.
Saque imediato
Está confirmado. O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) terá o nono e décimo lote de saques e transferências sendo pago. O benefício será liberado para os aniversariantes dos meses de setembro e outubro neste sábado, 31 de outubro. Os nascidos de janeiro a agosto já podem sacar.
Veja o calendário:
- 31 de outubro: nascidos em setembro
- 31 de outubro: nascidos em outubro
- 14 de novembro: nascidos em novembro
- 14 de novembro: nascidos em dezembro
O saque emergencial, no valor de R$1.045, poderá ser feito por trabalhadores com contas ativas (emprego atual) e contas inativas (empregos anteriores).
O dinheiro está sendo pago em duas etapas. Inicialmente, o valor é depositado por meio da poupança social digital. Por lá, o trabalhador poderá utilizar o dinheiro para pagar contas online e fazer compras através do código de barras digital criado pelo programa.
Na segunda etapa, de acordo com o calendário específico, os valores serão liberados para saques ou transferências. Quem não quiser receber o saque emergencial deve avisar com dez dias de antecedência.