Direitos do Trabalhador

Nova política de Lula permite aposentadoria aos 55 anos; veja quem pode solicitar

Sob o comando do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o governo federal implementou uma política que permitirá aos trabalhadores a aposentadoria aos 55 anos.

Com isso, uma parcela dos brasileiros terá a oportunidade de usufruir de um descanso merecido antecipado.

Siga a leitura para conferir quem pode se beneficiar.

Aposentadoria aos 55 anos

Em primeiro lugar, é preciso deixar claro que a possibilidade de aposentadoria aos 55 anos exige uma série de critérios que os interessados devem cumprir para garantir o acesso aos benefícios.

Sendo assim, entre eles, está a necessidade de cumprir um período de contribuição, que varia conforme a faixa etária e o histórico de trabalho de cada pessoa.

Regras

Em linhas gerais, para se aposentar no Brasil, em 2024, temos as seguintes condicionalidades:

Aposentadoria por idade

  • Mulheres: A idade mínima para aposentadoria por idade para mulheres em 2024 é de 60 anos;
  • Homens: A idade mínima para aposentadoria por idade para homens em 2024 é de 61 anos.

Aposentadoria por tempo de contribuição

  • Homens: 35 anos de contribuição;
  • Mulheres: 30 anos de contribuição.

Regras de transição

  • Direito adquirido: Aposentadoria aos 55 anos por tempo de contribuição para homens e mulheres que completaram os requisitos até 13 de novembro de 2019;
  • Pedágio de 50%: Homens que precisariam de mais de 35 anos de contribuição para se aposentar por tempo de contribuição antes da reforma, agora precisam de 33 anos de contribuição até 13/11/2019 e mais 3 anos a partir da reforma.

Exceções:

  • Profissões especiais: Aposentadoria especial para trabalhadores expostos a agentes físicos, químicos ou biológicos prejudiciais à saúde, com tempo mínimo de contribuição e idade mínima reduzidos.

Atualmente, um projeto de lei que reduz a idade mínima para aposentadoria especial para 55 anos está em análise no Congresso Nacional.

Outras aposentadorias:

  • Aposentadoria por invalidez: Concedida em caso de incapacidade permanente para o trabalho;
  • Aposentadoria por morte: Concedida aos dependentes do segurado falecido.

Aposentadoria especial

Como o foco das buscas de informações é para a aposentadoria aos 55 anos, é importante fechar esse texto mencionando que a referida aposentadoria especial é voltada aos trabalhadores que começaram a atuar no mercado após a reforma da Previdência de 2019.

Então, para acessá-la, é essencial que o trabalhador tenha entre 15 e 25 anos de contribuição, variando de acordo com sua idade entre 55 e 60 anos.

Ainda mais, aqueles que já estavam ativos antes da reforma podem se beneficiar de uma regra de transição, que considera conjuntamente a idade e o tempo de contribuição.

Por fim, mais informações podem ser obtidas por meio do site do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ou pela Central telefônica 135.