Sonhar com a casa própria é algo enraizado na vida da maioria dos brasileiros. Mas, agora, esse sonho está mais próximo de se tornar realidade, especialmente para os cidadãos com saldo do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). A utilização dos recursos para os financiamentos habitacionais é algo conhecido há tempos, mas com a nova regra o benefício abrangerá uma gama maior de pessoas.
O governo finalmente autorizou o uso dos valores que não foram depositados ainda nas contas vinculadas a fim de que a capacidade de pagamento seja ampliada.
Dessa forma, como você poderá ver na matéria do Notícias Concursos, com o saldo do FGTS contando com os futuros recursos, o contratante terá muito mais facilidade em adquirir um imóvel. Essa modalidade ganhou o nome de FGTS consignado ou futuro.
Como funcionam os detalhes do FGTS consignado ou futuro?
A contar do mês de abril de 2023, as famílias enquadradas no grupo 1 do programa Casa Verde Amarela terão condições de financiar imóveis utilizando o saldo com valores futuros do FGTS. O montante será composto pelos depósitos mensais, que equivalem a 8% dos proventos do colaborador, feitos pela empresa.
Assim, cidadãos que têm a renda mensal bruta de, no máximo, R$ 2,4 mil, ampliarão sua capacidade de pagamento. Com isso, aumentarão os valores das parcelas contratadas. Preste atenção no exemplo de uma família fictícia que tem a renda mensal de R$ 2.000,00. Dessa forma, tem-se:
- Valor atual da prestação – R$ 450,00;
- Valor utilizando o FGTS consignado/futuro – R$ 600,00.
Aproximadamente 10,9 milhões de cidadãos brasileiros se encaixam nessa faixa de rendimento. Com isso, poderão se beneficiar. Vale ressaltar que o programa Casa Verde Amarela brevemente voltará a ter o nome Minha Casa, Minha Vida.
O que esperar da modalidade que antecipa o saldo do FGTS?
A CEF (Caixa Econômica Federal) tem a pretensão de regulamentar a operação da modalidade ainda este mês para que o processo se inicie efetivamente em abril. Isso significa que o FGTS consignado/futuro provavelmente entrará em vigor em cerca de 90 dias depois que as regras forem publicadas.
É importante entender que, comprometendo o saldo do FGTS que nem existe ainda, o trabalhador não terá mais a permissão de sacar valores em se tratando de demissões sem justa causa. Nas situações de dispensa, o cidadão terá a obrigatoriedade de renegociar todas as parcelas, uma vez que não terá mais condições de contar com depósitos mensais do Fundo de Garantia.