Para estacionar em espaços designados para idosos ou indivíduos com limitações, os condutores necessitam exibir uma autorização que confirme tais circunstâncias. Caso não cumpram esse requisito, a ação pode acarretar uma infração considerada grave e até na retenção do veículo. Mas, a nova mudança no trânsito tem alguns adendos.
Assim, um projeto de lei (PL) busca efetuar uma alteração nas regras. A mudança no trânsito visa simplificar o acesso desses cidadãos às áreas de estacionamento, juntamente com o processo de validação.
Projeto de lei tem objetivo de simplificar as credenciais para as vagas de estacionamento
O Projeto de Lei (PL) 693/2021 propõe uma flexibilização na comprovação da necessidade de ocupar essas vagas. Dessa forma, permitirá que pessoas idosas e com deficiência estacionem seus automóveis mesmo na ausência da credencial. No entanto, para isso, é necessário que as autoridades possam confirmar eletronicamente essa condição.
A análise do projeto já foi realizada pela Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados. Agora, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) irá avaliar o projeto de forma conclusiva, um passo crucial no processo legislativo. O deputado Bebeto (PP-RJ), responsável pelo relatório do projeto, apresentou um texto substitutivo ao original, que foi elaborado pelo deputado licenciado Carlos Bezerra.
No caso dos idosos, seria suficiente comprovar a idade por meio de outros documentos oficiais, além da credencial. As pessoas com deficiência também seriam beneficiadas, visto que o projeto sugere a possibilidade de confirmar sua condição mediante outros documentos.
A versão revisada do PL determina que as infrações não serão aplicadas se as autoridades puderem verificar eletronicamente a emissão e validade da credencial. De acordo com o relator do projeto, essa medida busca simplificar a vida dos idosos e das pessoas com deficiência, já que nem sempre carregam a credencial durante as fiscalizações.
Entenda o que difere o texto original do PL
A proposta original do Projeto de Lei (PL) 693/2021 apresentava uma ideia mais radical das mudanças no trânsito. Com isso, aprovava a completa eliminação da necessidade de portar a credencial, com a opção de exibi-la posteriormente para anular possíveis penalidades.
Contudo, o relator discordou desse conceito. Ele alegou que as autoridades de trânsito não teriam meios de confirmar se a pessoa estacionada na vaga no momento da autuação era verdadeiramente a beneficiária.
Fiscalização/aplicação de multas na mudança de trânsito
Agora, com a mudança no trânsito, as entidades municipais de trânsito assumem a responsabilidade exclusiva de fiscalizar e impor multas por infrações. Por exemplo:
- Exceder o limite de velocidade;
- Estacionar de forma irregular;
- Ultrapassar o peso permitido;
- Recolher veículos acidentados ou abandonados.
Por sua vez, os estados e o Distrito Federal ficarão encarregados de fiscalizar e multar infrações como:
- Omissão de exame toxicológico;
- Falta de registro do veículo;
- Falha em dar baixa para veículo irrecuperável;
- Dados cadastrais desatualizados;
- Fornecer informações de domicílio falsas.
Outras infrações estarão sob competência compartilhada. Isso significa que tanto os órgãos municipais quanto os estaduais podem autuar. Além disso, a Polícia Militar poderá realizar atividades de fiscalização ostensiva de trânsito, mas dentro dos limites definidos pela Polícia Rodoviária Federal (PRF).
Essa medida tem como objetivo prevenir acidentes, promover maior segurança pública e assegurar a conformidade com a legislação de trânsito.
Exame toxicológico
Esse exame, obrigatório para motoristas das categorias C, D e E, é um dos temas mais discutidos entre os condutores. Houve duas modificações em relação a esse assunto.
A primeira diz respeito à infração mencionada no artigo 165-B do Código de Trânsito Brasileiro (CTB): motorista que conduz sem realizar o exame. Nesse contexto, a infração permanece direcionada aos condutores das categorias C, D e E. No entanto, não está restrita apenas quando estão ao volante de veículos correspondentes a essas categorias (como caminhões, por exemplo).
A multa por não fazer o exame será imposta a esses motoristas, independentemente do tipo de veículo que estiverem dirigindo. Nesse cenário, a infração é considerada gravíssima, com uma penalidade de multa multiplicada por cinco vezes (totalizando R$1.467,35). Em caso de reincidência no período de até 12 meses, a multa é multiplicada por dez vezes, acompanhada pela suspensão do direito de dirigir.
A segunda alteração referente ao exame toxicológico resultou na criação de um novo artigo no CTB: o 165-C. Esse artigo estabelece as mesmas penalidades mencionadas anteriormente (no artigo 165-B) para os motoristas que, mesmo após serem reprovados no exame toxicológico, persistirem em dirigir.
O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) determinou um prazo por meio da Deliberação 268/23. Então, até 28/12/2023 os motoristas precisam regularizar seus exames, caso estejam vencidos.