Imagine poder resolver todas as suas compras — desde alimentos até medicamentos — em um só lugar. Essa possibilidade ficou mais próxima com a publicação da Lei nº 15.357 nesta segunda-feira, 23 de março, no Diário Oficial da União. A nova norma permite a instalação de farmácias e drogarias dentro das áreas de venda de supermercados em todo o Brasil.
O objetivo da medida é facilitar o acesso da população a produtos farmacêuticos, ao mesmo tempo em que estabelece regras para garantir a segurança dos consumidores e a qualidade dos serviços oferecidos. A seguir, veja como essa mudança deve funcionar na prática.
A nova lei não se trata de uma simples liberação. Para que uma farmácia ou drogaria opere dentro de um supermercado, ela deve cumprir uma série de exigências estruturais e operacionais. A principal delas é que o estabelecimento farmacêutico deve estar em um ambiente físico delimitado, segregado e exclusivo. Isso significa que a farmácia não pode ser uma extensão das gôndolas do supermercado, mas sim um espaço independente, com acesso controlado.
Essa área deve atender a todas as exigências legais, sanitárias e técnicas já aplicáveis às farmácias tradicionais. Isso inclui critérios específicos para:
A operação pode ser feita de duas formas: diretamente pelo supermercado, sob a mesma identidade fiscal, ou por meio de um contrato com uma farmácia ou drogaria já licenciada e registrada nos órgãos competentes.
Um dos pontos da Lei nº 15.357 é a manutenção da qualidade da assistência à saúde. A legislação torna obrigatória a presença de farmacêuticos legalmente habilitados durante todo o horário de funcionamento do estabelecimento.
A dispensação de medicamentos que exigem um controle mais rigoroso, como os de tarja preta ou vermelha com retenção de receita, recebeu atenção especial. O texto determina duas opções para garantir a segurança no processo:
Além disso, a lei veda expressamente a exposição ou oferta de medicamentos em áreas abertas do supermercado, como bancadas, estandes ou gôndolas que fiquem fora do espaço físico exclusivo da farmácia. Essa medida impede a automedicação irresponsável e o acesso indiscriminado a produtos farmacêuticos.
Reconhecendo as novas formas de consumo, a legislação também inova ao permitir que as farmácias e drogarias, incluindo as instaladas em supermercados, possam contratar canais digitais e plataformas de comércio eletrônico.
O objetivo é facilitar a logística e a entrega de produtos ao consumidor, desde que todo o processo cumpra integralmente a regulamentação sanitária aplicável, garantindo que a segurança da venda online seja a mesma da compra presencial.
A Lei nº 15.357, que altera a Lei nº 5.991 de 1973, entrou em vigor nesta segunda-feira (23). É importante destacar que ela não anula outras regulamentações do setor. As farmácias em supermercados continuam submetidas a todas as disposições da Lei nº 13.021/2014, que dispõe sobre o exercício e a fiscalização das atividades farmacêuticas, e da Lei nº 6.360/1976, sobre a vigilância sanitária.
Essa integração de conveniência com rigor sanitário busca equilibrar as necessidades do consumidor moderno com a indispensável segurança no comércio de medicamentos, redefinindo o acesso à saúde no dia a dia dos brasileiros.
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