A Receita Federal do Brasil (RFB) está sempre buscando aprimorar suas normas e regulamentos para manter os contribuintes informados sobre as mudanças legislativas.
Nova Instrução Normativa: RECEITA FEDERAL altera regras importantes relacionadas à folha de pagamento
Recentemente, em 2023, a RFB emitiu a Instrução Normativa IN nº 2.162/2023. Assim, introduzindo modificações significativas na regulamentação que envolve a Declaração de Débitos e Créditos Federais (DCTF) e a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb). Além disso, essa nova IN também alterou a normativa que unifica as regras relativas à Contribuição para o PIS/Pasep.
DCTFWeb e o regime de Tributação Específica do Futebol (TEF)
Uma das mudanças mais significativas introduzidas pela nova normativa diz respeito ao Regime de Tributação Específica do Futebol (TEF). Visto que se aplica à Sociedade Anônima do Futebol (SAF).
Conforme com a IN citada, os montantes calculados sob o TEF devem ser reportados na DCTF. Assim, mais especificamente no segmento destinado ao Regime Especial de Tributação/Pagamento Unificado de Tributos, utilizando o código 6177.
Contudo, é importante notar que é agora obrigatório apresentar uma DCTF inicial ou corrigida para todas as declarações que foram submetidas anteriormente. Em suma, isso deve ser feito com o intuito de incluir os montantes calculados sob o TEF desde fevereiro de 2022, quando esse regime foi implementado. Ou ainda, a partir do momento de sua implementação, se isso ocorreu em data posterior.
Fato gerador do PIS/PASEP sobre o 13º salário
Outra mudança importante introduzida pela IN nº 2.162/2023 diz respeito ao fato gerador do PIS/PASEP sobre o décimo terceiro salário. Anteriormente, a norma estabelecia que o fato gerador do PIS/PASEP era tanto o mês de recebimento da primeira parcela quanto o mês de recebimento da segunda parcela.
No entanto, essa diretriz é válida apenas até os eventos geradores registrados em dezembro de 2023. Com as alterações recentes, a contribuição correspondente ao PIS/PASEP sobre o décimo terceiro salário passa a ser devida em dezembro (quando o benefício é devido). Ou ainda, no mês de término do contrato de trabalho, isso quando houver a integração às verbas rescisórias. Para eventos geradores a partir de janeiro de 2024, a contribuição deve ser recolhida até o 25º dia do mês seguinte ao do fato gerador.
Prazo de Entrega da DCTFWeb considerando os dias não úteis
Uma mudança que afeta diretamente o prazo de entrega da DCTFWeb diz respeito à data limite para a submissão mensal. Anteriormente, o prazo era estabelecido como o dia 15 do mês subsequente ao do fato gerador, com a possibilidade de antecipação para o dia útil imediatamente anterior, caso o dia 15 não fosse um dia útil. No entanto, com a atualização, o prazo foi estendido para o primeiro dia útil seguinte ao dia 15, independentemente de ser ou não um dia útil.
Apresentação da DCTCWeb para órgãos públicos
As alterações também afetam a apresentação da DCTFWeb por parte dos órgãos públicos. Embora os entes públicos sejam isentos de apresentar a DCTFWeb em relação às contribuições retidas do salário de servidores vinculados ao regime previdenciário próprio da respectiva federação, essa dispensa não se aplica a outros tributos que o órgão esteja obrigado a declarar.
PIS/Pasep sobre folha de salários na DCTFWeb
A partir do mês de janeiro de 2024, será necessário reportar tanto as obrigações de pagamento como os créditos relacionados às contribuições PIS/PASEP sobre a folha de salários exclusivamente através da DCTFWeb, em substituição à DCTF.
Contudo, é importante notar que a substituição da DCTF pela DCTFWeb também se aplica ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Desse modo, com exceção dos códigos que já são reportados na obrigação desde os eventos geradores de maio de 2023. Além do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), PIS e COFINS retidos na fonte.