Nova CNH: Preciso substituir a versão antiga imediatamente?
A nova Carteira Nacional de Habilitação (CNH) já pode ser emitida. O novo modelo foi criado para trazer mais segurança frente à possíveis fraudes do documento. Em razão disso, muitas alterações foram feitas.
A nova Carteira Nacional de Habilitação (CNH) já pode ser emitida. O novo modelo foi criado para trazer mais segurança frente à possíveis fraudes do documento. Em razão disso, muitas alterações foram feitas.
De todo modo, as principais dúvidas surgem por parte dos condutores. Umas delas se refere a troca da antiga CNH pela nova. No entanto, segundo o Governo Federal, não há motivos para preocupações. Veja o porquê a seguir.
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Sou obrigado a emitir a nova CNH?
De antemão, o prazo para emitir a nova CNH irá depender da validade presente no documento antigo, sendo assim, a troca pode não ser imediata. A substituição será necessária nos seguintes casos:
- Renovação da CNH;
- Emissão da primeira habilitação;
- Troca da CNH temporária pela definitiva;
- Emissão da 2ª via do documento;
- Inclusão de mais uma categoria;
- Reabilitação do condutor;
- Troca da CNH nacional por uma habilitação estrangeira;
- Irregularidade no documento que precisa ser corrigida.
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Principais mudanças da nova CNH?
O novo modelo possui diversas alterações, desde o seu visual a sua disposição de informações. Confira a seguir as principais mudanças na CNH:
- Assinatura na parte inferior da foto do motorista;
- Impresso predominantemente nas cores verde e amarelo;
- Holograma na parte debaixo do documento;
- Nova CNH impressa com tinta fluorescente;
- Itens que ficarão visíveis sob luz ultravioleta;
- Letra P indicando “Permissão” para documentos temporários e letra D indicando documentos “Definitivos”.
- Quadro com silhueta do veículo indicando a categoria da habilitação;
- Quadro de observações com informações médicas e profissionais, se for o caso.
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Renovação da CNH
Os novos prazos de renovação da CNH já estão em vigor. Confira a relação de validade do documento:
- Condutores de até 49 anos de idade: validade de 10 anos;
- Condutores com idade entre 50 a 69 anos: validade de 5 anos;
- Condutores maiores de 70 anos: validade de 3 anos.