O incremento do poder aquisitivo dos brasileiros levou muitos indivíduos a consumir de maneira desorientada, resultando em endividamentos insustentáveis. Na busca incessante pelo recebimento dos valores devidos, diversas empresas agem de forma ilegal ao realizar cobranças indevidas por telefone.
Embora o credor possua o direito de cobrar suas dívidas, é fundamental que isso seja feito de maneira discreta e direta, sem expor o devedor a situações constrangedoras. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) tem essa previsão, porém a lei também prevê sanções para empresas que excedem os limites, fazendo cobranças indevidas por telefone.
Existem medidas que podem ser adotadas para interromper a cobrança abusiva por telefone. A seguir, apresentaremos algumas delas:
É essencial que o devedor entre em comunicação com o PROCON local ou qualquer entidade de proteção ao consumidor para efetuar uma denúncia. Apesar dos processos burocráticos e do possível atraso no atendimento, é somente através de múltiplas queixas contra a mesma empresa de cobrança que o órgão pode agir de maneira efetiva. Isso pode resultar em notificações, multas ou até mesmo em um processo administrativo.
Outra maneira de buscar soluções é entrar em contato com outras pessoas que tenham passado pela mesma situação. Dessa forma, elas podem fornecer informações práticas sobre como encerrar cobranças telefônicas abusivas. Talvez tenham descoberto alternativas eficazes para lidar com uma empresa específica.
Embora seja um direito da empresa buscar o pagamento da dívida, práticas de cobrança telefônica abusivas são consideradas ilegais. Qualquer outro meio que comprometa a dignidade e a reputação do devedor também podem resultar em compensações por danos.
É importante que o consumidor esteja atento a práticas abusivas, como a cobrança de contas já quitadas, também conhecida como “dívidas fantasmas“. Embora absurdo, não é incomum que empresas entrem em contato com consumidores exigindo pagamentos que legalmente não existem. Por isso, é essencial arquivar comprovantes de pagamento de forma organizada.
Ameaças também são consideradas crime. Empresas de cobrança telefônica que recorrem a essa prática, na tentativa de receber mais rapidamente, além de enfrentar processos criminais, também podem ser alvo de ações de indenização para reparar os danos causados.
Há casos em que pessoas com nomes idênticos sofrem cobranças telefônicas por dívidas que não têm relação com suas próprias transações. Indivíduos com nomes comuns frequentemente são abordados por essas empresas, bem como aqueles que herdaram um número de telefone que anteriormente pertencia a um devedor.
Alguns devedores são procurados pelo sobrenome, momento em que as empresas de cobrança entram em contato com todos os parentes. Se alguém possui algum grau de parentesco, serve para expor a situação de dívida, o que também é considerado ilegal.
Independentemente dos métodos utilizados pelas empresas de cobrança telefônica para tentar recuperar os valores devidos, não se pode causar aflição ao devedor. Não é justo perturba seu sossego e ofender sua integridade e moral. Por isso, é possível buscar indenização pelos danos sofridos.
Em todos os casos, os indivíduos lesados, independentemente de serem devedores ou não, têm direito a receber uma compensação por danos morais e materiais. Para isso, é fundamental reunir o máximo de evidências possível que comprovem os abusos cometidos. Isso pode incluir datas, horários e até gravações que comprovem de maneira incontestável a violação dos direitos à honra, privacidade e tranquilidade.