Urgente! Bolsonaro assina MP para contratar aposentados para o INSS

A Medida Provisória tem o objetivo de reduzir filas de pedidos em espera no INSS.

Nesta sexta-feira, 28 de fevereiro, o presidente Jair Bolsonaro assinou o texto da Medida Provisória que prevê a contratação de servidores aposentados e militares da reserva para atuarem no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A expectativa agora é pela publicação do documento no Diário Oficial da União, o que deve acontecer apenas na semana que vem, ou seja, início de março.

A Medida Provisória tem o objetivo de reduzir filas de pedidos em espera no INSS.

Agora, com uma nova medida provisória, os servidores aposentados e inativos vão poder atuar em qualquer órgão. Ou seja, o contratado não vai atuar apenas no INSS, desde que o objetivo para a contratação seja atender necessidades emergenciais.

Medida Provisória governamental vai modificar a Lei 8.745/1993, que regulamenta o processo de contratação (em caráter temporário) no serviço público, que só poderia ser realiza para atender necessidades excepcionais, como calamidade, danos ambientais, emergência em saúde pública, entre outros.

Vale destacar que também serão consideradas como necessidades de emergência o aumento da carga de trabalho, além do acúmulo de processos, instalação e revisão de sistema de tecnologia e a implantação de novos órgãos públicos.

Depois da Medida Provisória (MP), um novo edital deve ser publicado a fim de realizar o chamamento público para convocação dos servidores que vão atuar no INSS. O órgão conta atualmente com quase 2 milhões de pedidos de benefícios em fila de espera.

Agora, com a mudança, órgãos federais, que contam com déficit de servidores, vão ser autorizados para contratar servidores temporários sem a necessidade de concurso, apenas processo seletivo simplificado.

Prazo de espera do INSS

O INSS tem, conforme consta em lei, 45 dias para realizar análise dos requerimentos. No entanto, o prazo não está sendo cumprido. Sendo assim, o governo planeja contratar 9,5 mil servidores inativos em caráter temporário para que, com o reforço de pessoal, o estoque de pedidos em atraso possa ser respondido.

A expectativa é que militares da reserva e aposentados civis atuem nas agências da Previdência Social e na parte administrativa.

Os aposentados do INSS devem realizar, de modo exclusivo, a análise dos requerimentos de benefícios, como aposentadorias e pensões. Para essa modalidade de contratação, o governo ainda terá que publicar uma medida provisória e uma portaria. A medida será necessária para prever as regras de contratação e para que esses inativos recebam um bônus de 30% sobre o valor da aposentadoria.

No entanto, vale destacar que o bônus não pode ultrapassar o valor de R$ 2.000. Por isso, a expectativa do governo é que militares de patentes mais baixas, como sargentos, sejam o foco do programa.

Após isso, o INSS vai abrir um edital abrindo número de vagas, fase em que será prevista a divisão entre militares reservistas, aposentados do serviço público e ex-servidores do INSS.

A força-tarefa também deve permitir a contratação temporária de peritos médicos aposentados. Os profissionais poderão ganhar um bônus de produtividade –um valor fixo por perícia realizada.

A ideia é reforçar a análise de benefícios que dependem de avaliação médica, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC) para deficientes e aposentadoria por invalidez.

Apesar de o plano ter sido anunciado em janeiro, os técnicos do governo esperam que a estratégia estará em vigor apenas no fim de março por causa do trâmite burocrático.

Último concurso do INSS abriu apenas 950 vagas

O último concurso do órgão, aberto em 2015 para técnicos e analistas, contou com 950 vagas. Foram 1.087.804 candidatos inscritos. Desses, 1.043.815 eram para o cargo de técnico (com 800 vagas) e 43.989 para analista (com 150 vagas).

As oportunidades foram divulgadas da seguintes forma:

-Nível Médio: Técnico do Seguro Social (800 vagas). Salário de R$4.886,87 (chegando a R$ 5.259,87, após seis meses), já incluso as gratificações. Jornada de trabalho de 40 horas semanais.

-Nível Superior: Analista do Seguro Social (150 vagas). Salário de R$7.496,09 (até R$ 7.869,09), já com as gratificações. Jornada de trabalho de 40 horas semanais.

Técnico: São Paulo (113), Acre (5), Alagoas (14), Amapá (5), Amazonas (34), Bahia (76), Ceará (22), Distrito Federal (10), Espírito Santo (4), Goiás (40), Maranhão (33), Mato Grosso (26), Mato Grosso do Sul (12), Minas Gerais (82), Pará (84), Paraíba (4), Paraná (37), Pernambuco (35), Piauí (2), Rio de Janeiro (17), Rio Grande do Norte (20), Rio Grande do Sul (49), Rondônia (22), Roraima (3), Santa Catarina (32), Sergipe (7) e Tocantins (12);

Analista: São Paulo (18), Acre (6), Alagoas (2), Amapá (3), Amazonas (3), Bahia (22), Ceará (7), Goiás (4), Maranhão (4), Mato Grosso (6), Mato Grosso do Sul (7), Minas Gerais (15), Paraíba (4), Rio Grande do Sul (12), Pará (6), Paraná (3), Pernambuco (3), Piauí (1), Rio de Janeiro (4), Rondônia (5), Roraima (2), Santa Catarina (6), Sergipe (1) e Tocantins (5), além do Distrito Federal (1).Último concurso do INSS abriu apenas 950 vagas
O último concurso do órgão, aberto em 2015 para técnicos e analistas, contou com 950 vagas. Foram 1.087.804 candidatos inscritos. Desses, 1.043.815 eram para o cargo de técnico (com 800 vagas) e 43.989 para analista (com 150 vagas).

As oportunidades foram divulgadas da seguintes forma:

-Nível Médio: Técnico do Seguro Social (800 vagas). Salário de R$4.886,87 (chegando a R$ 5.259,87, após seis meses), já incluso as gratificações. Jornada de trabalho de 40 horas semanais.

-Nível Superior: Analista do Seguro Social (150 vagas). Salário de R$7.496,09 (até R$ 7.869,09), já com as gratificações. Jornada de trabalho de 40 horas semanais.

Técnico: São Paulo (113), Acre (5), Alagoas (14), Amapá (5), Amazonas (34), Bahia (76), Ceará (22), Distrito Federal (10), Espírito Santo (4), Goiás (40), Maranhão (33), Mato Grosso (26), Mato Grosso do Sul (12), Minas Gerais (82), Pará (84), Paraíba (4), Paraná (37), Pernambuco (35), Piauí (2), Rio de Janeiro (17), Rio Grande do Norte (20), Rio Grande do Sul (49), Rondônia (22), Roraima (3), Santa Catarina (32), Sergipe (7) e Tocantins (12);

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