Empregador deverá pagar parcela na suspensão de contrato de trabalho

Secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, disse que em meio à crise do novo coronavírus, havendo a possibilidade de suspensão do contrato de trabalho, o empregador terá o dever de pagar uma parcela.

Bruno Bianco, secretário especial de Previdência e Trabalho, em sua conta no Twitter afirmou que, em meio à crise do novo coronavírus, havendo a possibilidade de suspensão do contrato de trabalho, o empregador terá o dever de pagar uma parcela.

Afirmou ainda uma próxima Medida Provisória, no qual o intuito é a previsão de antecipação do seguro-desemprego em casos de suspensão do contrato ou redução de jornada e salário.

“A suspensão obviamente será em acordo entre empregados e empregadores e terá, sim, parcela paga pelo empregador para manutenção da subsistência e da vida do empregado”, disse Bruno.

A Medida Provisória que foi editada no domingo (22) trata-se do layoff, que se refere a uma suspensão temporária do contrato de trabalho para qualificação que já era prevista na legislação brasileira.

Medidas anunciadas pelo Governo

medida provisória também estabelece que:

  • empregador não precisará pagar salário no período de suspensão contratual. Porém, o mesmo “poderá conceder ao empregado ajuda compensatória mensal” com valor negociado entre as partes
  • nos casos em que o programa de qualificação previsto não for oferecido, será exigido o pagamento de salário e encargos sociais, e o empregador ficará sujeito a penalidades previstas na legislação
  • suspensão dos contratos não dependerá de acordo ou convenção coletiva, mas poderá ser feito de forma individual ou coletiva a suspensão do contrato será registrada em carteira de trabalho física ou eletrônica
  • os acordos individuais entre patrões e empregados estarão acima das leis trabalhistas ao longo do período de validade da MP para “garantir a permanência do vínculo empregatício”, desde que não seja descumprida a Constituição
  • os benefícios, como o plano de saúde, deverão ser mantidos

Além da suspensão do contrato de trabalho e do salário, o Governo estabeleceu formas de combater os efeitos do coronavírus:

  • teletrabalho (por exemplo, trabalho à distância)
  • governo permitiu suspensão de férias para trabalhadores da área de saúde e de serviços considerados essenciais
  • empregador poderá decidir por antecipação de férias individuais, com aviso ao trabalhador até 48 horas antes
  • concessão de férias coletivas
  • aproveitamento e antecipação de feriados
  • banco de horas
  • suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho
  • direcionamento do trabalhador para qualificação
  • adiamento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)

Sobre a antecipação e a possível suspensão de férias, a MP do presidente Jair Bolsonaro estabelece que:

  • férias antecipadas, individuais ou coletivas, vão precisar ser avisadas até 48 horas antes e não podem durar menos que 5 dias
  • férias podem ser concedidas mesmo que o período de referência ainda não tenha transcorrido
  • quem pertence ao grupo de risco do coronavírus será priorizado para o gozo de férias
  • profissionais de saúde e de áreas consideradas essenciais podem ter tanto férias quanto licença não remunerada suspensas
  • flexibilização do pagamentos de benefícios referentes ao período
  • O Ministério da Economia e sindicatos não precisam ser informados da decisão por férias coletivas

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