Decreto quer permitir que motoristas de aplicativo se inscrevam como MEI

O Ministério da Economia confirmou que estuda um decreto para regulamentar a exigência de inscrição de motoristas de aplicativos no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). A Lei 13.640, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana e regulamentou a profissão, sancionada no ano passado, servirá como base para os estudos.

A pasta, que tem como responsável o ministro Paulo Guedes, quer abrir a possibilidade de que o motorista autônomo se inscreva como microempreendedor individual (MEI), registro para pequeno empresário que trabalha por conta própria. O MEI paga alíquota menor, de 5% do salário mínimo.

No entanto, o motorista autônomo receberá um menor benefício desse modo, limitado a um salário mínimo. Será necessário que ele contribua por pelo menos 15 anos. Além disso, o microempresário deverá ter idade mínima de 60 anos para mulheres e 65 anos para homens.

O profissional também poderá ter de escolher se pagará alíquotas de 20% sobre a renda que obteve como contribuinte individual. O motorista de aplicativo, dessa forma, terá direito a um benefício maior que o salário mínimo, que hoje é de R$998.

Em ambas as situações, o motorista não vai receber apenas o salário, mas passará a contar também com outros benefícios como: aposentadoria; auxílio doença; auxílio maternidade (para mulheres); facilidade na aberturas de contas e obtenção de crédito; emissão de notas fiscais; e redução do número de impostos.

Vale ressaltar que o profissional não terá direito ao seguro-desemprego, uma vez que se encontra na condição de trabalhador autônomo. Cerca de 650 mil motoristas estão cadastrados só na Uber, conforme levantamento feito em 2017.

STF julgou inconstitucional lei que proíbe transporte por aplicativos como Uber

Na última quarta-feira, 09 de maio, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, declarar inconstitucionais leis que proíbem o uso de carros particulares no transporte remunerado de pessoas. A decisão, na prática, libera os aplicativos conhecidos, como por exemplo, o Uber, Cabify e 99 em todo o país.

O Plenário decidiu que a proibição ou a restrição desproporcional da atividade é inconstitucional, pois representa violação aos princípios constitucionais da livre iniciativa e concorrência.

Os ministros julgou procedente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 449, ajuizada pelo Partido Social Liberal (PSL) contra a Lei 10.553/2016 de Fortaleza (CE), que proíbe o uso de carros particulares, cadastrados ou não em aplicativos, para o transporte remunerado individual de pessoas e prevê multa de R$ 1.400 ao condutor do veículo.

Além disso, o STF negou o provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 1054110, com repercussão geral reconhecida, no qual a Câmara Municipal de São Paulo (SP) questionava acórdão do Tribunal de Justiça estadual (TJ-SP) que declarou a inconstitucionalidade da Lei Municipal 16.279/2015, que proibiu esta modalidade de transporte na capital paulista.

Os ministros deixaram para a sessão do dia 09 de maio, a fixação da tese para efeitos de repercussão geral, que balizará o julgamento de casos semelhantes em outras instâncias da Justiça.

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