• Fale Conosco
  • Baixe nosso APP
  • Grupos WhatsApp
  • Sobre Nós
  • Aviso Legal
  • Rádio NC
  • Equipe
Menu
  • Fale Conosco
  • Baixe nosso APP
  • Grupos WhatsApp
  • Sobre Nós
  • Aviso Legal
  • Rádio NC
  • Equipe
logo-pequena
  • Concursos
    • Concursos Abertos
    • Concursos Previstos
    • Concursos por Área
  • Coronavirus
  • Dicas
  • Cursos GRÁTIS
  • Direitos do Trabalhador
  • Economia
  • Empreendedorismo
  • Empregos
  • Mais
    • Apostilas
    • Divulgue suas Vagas
    • Educação
    • Enem e Vestibular
    • Grupos WhatsApp
    • Mundo Jurídico
    • Política
    • Questões
    • Saúde e Bem Estar
    • Telegram do NC
    • TV Notícias Concursos
Menu
  • Concursos
    • Concursos Abertos
    • Concursos Previstos
    • Concursos por Área
  • Coronavirus
  • Dicas
  • Cursos GRÁTIS
  • Direitos do Trabalhador
  • Economia
  • Empreendedorismo
  • Empregos
  • Mais
    • Apostilas
    • Divulgue suas Vagas
    • Educação
    • Enem e Vestibular
    • Grupos WhatsApp
    • Mundo Jurídico
    • Política
    • Questões
    • Saúde e Bem Estar
    • Telegram do NC
    • TV Notícias Concursos
Search
Close
Por Estado: AC | AL | AM | AP | BA | CE | DF | ES | GO | MA | MG | MS | MT | PA | PB | PE | PI | PR | RJ | RN | RO | RR | RS | SC | SE | SP | TO | NACIONAL
Início Dicas

O Crime de Estupro

Joyce Viana por Joyce Viana
13 de junho de 2020, 18:23h
em Dicas, Notícias
A A
0
Compartilhe no WhatsappCompartilhe no FacebookCompartilhe no Twitter

De acordo com o Código Penal em seu artigo 213, o crime de estupro diz respeito a constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso, ou seja, qualquer outro ato que traga prazer ao agressor, e, a pena- base para o crime, é de reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.

O crime de estupro, se enquadra no capitulo dos crimes contra a dignidade sexual, ao qual, protegem a dignidade sexual do individuo, e, não mais, crimes contra os costumes, ao qual, se referia a sociedade como um todo no Código Penal de 1940, dizendo respeito aos costumes da época.

É importante dizer também que, o crime de estupro pode ser praticado tanto em homens, quanto em mulheres, isso se dá, desde o advento da Lei 12.015/2009, ao qual substituiu a expressão “mulher” por “alguém”. Sendo assim, a citada alteração também diz respeito a colocar a mulher como possível autora do crime, já que a conjunção carnal, não é o único ato que pode ser enquadrado no tipo penal.

O crime de estupro no Brasil, é considerado um crime hediondo, e, um dos mais violentos, e abomináveis pela sociedade como um todo, podendo ser praticado mediante violência real, ou seja, a agressão propriedade dita, ou violência presumida, quando praticada mediante menores de 14 anos ou alienados mentais. Nesse sentido, embriagar uma pessoa para ter relações sexuais com ela, configura o delito de estupro, já que a vítima estava desprotegida, e, sem discernimento para entender o contexto em que estava submetida.

No Brasil, os índices de crimes contra a dignidade sexual, são cada vez maiores, principalmente contra as mulheres, que, além de lidar com a dor do delito de estupro, ainda se deparam com o menosprezo, despreparo e descaso de policiais em meio as denúncias das vítimas, fazendo com que, na maioria das vezes, as vitimas escolham pelo silêncio, ao invés de denunciar o agressor, causando danos não somente físicos, mas principalmente, psicológicos.

Leia também:

work-731198-1920

Logicalis abre vagas de estágio para diversas áreas de atuação

18 de janeiro de 2021, 12:56h
O Poder das Mulheres na Literatura

O Poder das Mulheres na Literatura

18 de janeiro de 2021, 12:30h
Teoria do Direito Penal do Inimigo

Justiça mantém condenação de réu denunciado por abusar de adolescente

18 de janeiro de 2021, 12:25h
fraude

Empresa utilizada por golpistas deverá indenizar vítima de fraude pela internet

18 de janeiro de 2021, 12:22h

Ademais, muitas vezes, a demora da vítima em fazer a denúncia, seja por medo, ou outro motivo, por exemplo chantagem do agressor, também inibe o processo criminal, tendo em vista, a perda de vestígios, e, o decurso do tempo, que podem prejudicar a investigação. (Mas ainda assim, não deixe de denunciar independente do tempo, pois, a palavra da vítima no Brasil é valorosa em detrimento da palavra do acusado).

Cumpre dizer, que os hospitais do Sistema Único de Saúde (SUS) são obrigados por lei a prestar atendimento emergencial às vítimas de violência sexual, incluindo o diagnóstico e tratamento de lesões e a realização de exames para detectar possível gravidez bem como doenças sexualmente transmissíveis.

Avalie o Texto.
Tags: #concursospublicos#direito#direitopenal#estuproestudosoab
EnvioCompartilharTweet

Você também vai gostar:

Leia Também

work-731198-1920
Empregos

Logicalis abre vagas de estágio para diversas áreas de atuação

18 de janeiro de 2021, 12:56h
O Poder das Mulheres na Literatura
Curiosidades

O Poder das Mulheres na Literatura

18 de janeiro de 2021, 12:30h
Teoria do Direito Penal do Inimigo
Mundo Jurídico

Justiça mantém condenação de réu denunciado por abusar de adolescente

18 de janeiro de 2021, 12:25h
fraude
Mundo Jurídico

Empresa utilizada por golpistas deverá indenizar vítima de fraude pela internet

18 de janeiro de 2021, 12:22h

Deixe uma resposta Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Notícias Concursos

O portal Notícias Concursos foi criado em 2010 com objetivo de ajudar aqueles que almejam uma vaga na carreira pública, através de notícias e dicas relacionadas a Concursos Públicos. Nossos conteúdos prezam pela qualidade e objetividade.

Inscreva-se no Canal
logo-yt-0-2
Aplicativo Notícias Concursos

Para baixar o aplicativo acesse a Google Play através do seu dispositivo e busque por: Notícias Concursos

download-android
Boletim de notícias
Inscreva-se em nossa newsletter para se manter atualizado.
2010 – 2020 – Notícias Concursos. Todos direitos reservados.
Agência WNWEB: Criação de sites e SEO