Notícia sobre DEVOLUÇÃO do DINHEIRO de tarifas bancárias pega brasileiros de surpresa
A Resolução nº 3.919 do Banco Central do Brasil (BC) foi publicada em 2010, mas só agora está ganhando destaque e chamando a atenção dos consumidores.
Resolução do Banco Central sobre cobrança de tarifas bancárias ganha repercussão
Em suma, essa norma estabelece regras para a cobrança de tarifas pela prestação de serviços pelas instituições financeiras, e mais especificamente, define quais serviços são considerados essenciais e não podem ser cobrados.
Se você descobriu recentemente que está pagando por um serviço que deveria ser gratuito, saiba que é possível solicitar o ressarcimento dos valores pagos.
Serviços essenciais e a cobrança vedada
Segundo a resolução, são considerados essenciais mais de dez prestações por parte dos bancos e, portanto, a cobrança de tarifas por eles é proibida pelo Banco Central.
Em suma, isso significa que se o cliente estiver pagando por um desses serviços, tem o direito de solicitar o ressarcimento dos valores pagos desde junho de 2018. Contudo, é importante lembrar que o prazo para fazer essa solicitação é de até cinco anos.
Possibilidade de rescisão do contrato
De forma geral, uma das medidas de proteção ao consumidor previstas na resolução é a possibilidade de rescisão do contrato do pacote de serviços a qualquer momento.
Assim sendo, isso significa que, se o cliente se sentir lesado pela cobrança de tarifas indevidas, pode voltar à situação anterior em que tinha acesso ao pacote de serviços essenciais gratuitos. No entanto, é importante ressaltar que, ao voltar ao pacote gratuito, eventuais utilizações acima das quantidades estabelecidas pela resolução poderão ser cobradas pela instituição financeira.
Registro de reclamações
Caso se sinta prejudicado ou tenha identificado cobranças indevidas, é importante tomar providências para resolver a situação. Assim sendo, uma opção é registrar uma reclamação na plataforma oficial do Banco Central do Brasil.
Já que essa plataforma tem como objetivo auxiliar os consumidores e intermediar possíveis conflitos entre eles e as instituições financeiras. Além disso, é recomendável entrar em contato com a instituição financeira por meio de seus canais oficiais. Tais como central de atendimento ou agências físicas, para buscar uma solução direta.
A Resolução nº 3.919 do Banco Central do Brasil sobre a cobrança de tarifas bancárias tem ganhado destaque recentemente, despertando o interesse dos consumidores em relação aos serviços essenciais oferecidos pelas instituições financeiras.
Assim sendo, se está pagando por um serviço que deveria ser gratuito, saiba que é possível solicitar o ressarcimento dos valores pagos desde junho de 2018. Isso porque o cliente pode reclamar por tarifas cobradas indevidamente no período de até cinco anos.
Além disso, caso se sinta lesado, registre uma reclamação no Banco Central e entre em contato com a instituição financeira por seus canais oficiais. Uma vez que proteger seus direitos como consumidor é fundamental para garantir um relacionamento transparente e justo com as instituições financeiras.
Valores a Receber
Outro ponto importante para o cliente que se encontra nesta situação é consultar a plataforma de Valores a Receber do Banco do Brasil. Isso porque muitos estornos foram feitos por meio deste canal oficial. Sendo assim, pode ser que tarifas já tenham sido estornadas e estejam aguardando o resgate.
Para consultar o sistema de valores a receber do Banco do Brasil, você pode seguir as seguintes etapas:
Acesse o site oficial do Banco do Brasil: www.bb.com.br. Por conseguinte, no topo da página inicial, você encontrará o menu de navegação. Clique em “Acesso à conta”.
Após fazer login na sua conta, será redirecionado para a página de serviços disponíveis. Nessa página, procure pelo menu lateral esquerdo e encontre a seção de “Valores a Receber” ou “Recebíveis”. Assim sendo, clique na opção correspondente para acessar o sistema de valores a receber do Banco do Brasil.