A aposentadoria especial é uma forma de se aposentar disponível para trabalhadores que estão expostos a riscos em suas atividades laborais. Portanto, apenas uma parcela dos trabalhadores podem ter direito ao benefício.
Mas, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre quais são as profissões que entram como beneficiárias. Além disso, também existe muita dúvida em relação a quanto tempo de trabalho é necessário para se aposentar. Pensando nisso, o Notícias Concursos preparou a matéria desta segunda-feira (02) onde foram reunidas as informações mais importantes para você saber se terá direito à aposentadoria especial e sobre como funciona.
A aposentadoria especial é destinada para as pessoas que trabalham expostas a agentes nocivos à saúde. Ou seja, são as atividades laborais que possuem riscos de periculosidade e insalubridade.
Mas, para você entender melhor, confira a diferença entre periculosidade e insalubridade:
As regras de idade mínima sofreu alterações após a Reforma da Previdência, em 2019. Por isso, para saber a idade mínima é necessário saber em qual grupo você se encaixa. Veja a seguir.
Não havia idade mínima para solicitar a aposentadoria especial. Mas a contabilização era feita com base no tempo de contribuição e no risco da atividade:
Esta regra inclui quem iniciou a atividade nociva à saúde antes da Reforma da Previdência, mas ainda não tinha cumprido os requisitos em sua aprovação. Em primeiro lugar, deve somar a sua idade, tempo de atividade especial e de contribuição. O resultado dirá quantos pontos você tem. Com base nos seus pontos, confira as regras de acordo com o risco da atividade:
Esta é a regra definitiva, que engloba os trabalhadores que iniciaram as suas atividades após a Reforma de Previdência. Neste caso, eles estarão sujeitos à idade mínima e ao seu período de contribuição exercendo a atividade.
A classificação também é realizada com base no risco da atividade exercida. Confira: