NOTÍCIA para quem pensa na APOSENTADORIA ESPECIAL
Conheça as regras e saiba se você tem direito
A aposentadoria especial é uma forma de se aposentar disponível para trabalhadores que estão expostos a riscos em suas atividades laborais. Portanto, apenas uma parcela dos trabalhadores podem ter direito ao benefício.
Mas, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre quais são as profissões que entram como beneficiárias. Além disso, também existe muita dúvida em relação a quanto tempo de trabalho é necessário para se aposentar. Pensando nisso, o Notícias Concursos preparou a matéria desta segunda-feira (02) onde foram reunidas as informações mais importantes para você saber se terá direito à aposentadoria especial e sobre como funciona.
Quem tem direito à aposentadoria especial?
A aposentadoria especial é destinada para as pessoas que trabalham expostas a agentes nocivos à saúde. Ou seja, são as atividades laborais que possuem riscos de periculosidade e insalubridade.
Mas, para você entender melhor, confira a diferença entre periculosidade e insalubridade:
- Periculosidade – Envolve atividades que geram risco de morte para o trabalhador, como atividades em que o trabalhador esteja exposto a risco de violência física ou roubo, altura e redes de alta tensão, por exemplo. Normalmente, a periculosidade envolve o risco imediato e fatal para o trabalhador;
- Insalubridade – Envolve atividades que causam danos à saúde do trabalhador, como riscos biológicos, químicos ou ruídos. Normalmente, o dano é percebido ao longo dos anos de exposição e, muitas vezes, pode ser irreversível.
Qual a idade mínima para a aposentadoria especial?
As regras de idade mínima sofreu alterações após a Reforma da Previdência, em 2019. Por isso, para saber a idade mínima é necessário saber em qual grupo você se encaixa. Veja a seguir.
Regra antiga – antes da Reforma da Previdência
Não havia idade mínima para solicitar a aposentadoria especial. Mas a contabilização era feita com base no tempo de contribuição e no risco da atividade:
- Baixo: 25 anos;
- Médio: 20 anos;
- Alto: 15 anos.
Regra de transição
Esta regra inclui quem iniciou a atividade nociva à saúde antes da Reforma da Previdência, mas ainda não tinha cumprido os requisitos em sua aprovação. Em primeiro lugar, deve somar a sua idade, tempo de atividade especial e de contribuição. O resultado dirá quantos pontos você tem. Com base nos seus pontos, confira as regras de acordo com o risco da atividade:
- Baixo: 86 pontos + 25 anos de atividade especial;
- Médio: 76 pontos + 20 anos de atividade especial;
- Alto: 66 pontos + 15 anos de atividade especial.
Regra definitiva
Esta é a regra definitiva, que engloba os trabalhadores que iniciaram as suas atividades após a Reforma de Previdência. Neste caso, eles estarão sujeitos à idade mínima e ao seu período de contribuição exercendo a atividade.
A classificação também é realizada com base no risco da atividade exercida. Confira:
- Baixo: 60 anos e 25 anos de contribuição;
- Médio: 58 anos e 20 anos de contribuição;
- Alto: 55 anos e 15 anos de contribuição.