A empresa que colocou seu nome sujo no SPC e Serasa faliu? O que fazer?
Saiba como proceder nesses casos
Ter o nome sujo no SPC e Serasa sempre traz vários transtornos. Além de se tornar um verdadeiro incômodo, causa diversas consequências que dificultam o dia a dia do consumidor. Assim, quitar o débito, além de ser algo honesto, abre novamente os caminhos. Entretanto, como fazer quando a instituição que negativou o CPF entra em processo de falência? Saiba mais na matéria dessa segunda-feira (13) do Notícias Concursos.
Como fazer se a empresa que colocou o nome sujo no SPC e Serasa faliu?
Na maioria das vezes, quando a empresa declara falência, demora um período até ela efetivamente deixar de existir como pessoa jurídica. Contudo, pode acontecer da instituição colocar o nome sujo no SPC e Serasa de um consumidor. Dessa forma, ela faliu e, por certo motivo, o indivíduo não consegue encontrá-la mais.
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No instante em que um CPF é negativado no Serasa e SPC, acaba gerando diversas complicações no âmbito financeiro. Existe uma dificuldade maior em:
- Conseguir créditos pessoais;
- Solicitar cartões de crédito;
- Abrir crediários;
- Fazer financiamentos;
- Alugar casa;
- Dentre outros serviços e produtos financeiros.
No entanto, conforme citado anteriormente, é possível que uma pessoa esteja em condições de quitar essa dívida. Portanto, tentará contatar a instituição. O problema é que ela se depara com um empecilho: a empresa faliu, com a tentativa do contato não sendo bem-sucedida. Nesses casos, existem alguns passos que podem ser cumpridos.
Para poder retirar a restrição contida no CPF junto aos devidos órgãos para proteção ao crédito, é necessário contatar o birô de crédito em que o nome ficou restrito. Isso quer dizer que deve-se verificar onde o CPF ficou negativado. Por exemplo, se SPC Brasil, no Serasa ou no SCPC Boa Vista. Assim, será possível conversar com a devida empresa.
Feito isso, o próximo passo é solicitar à instituição as informações da empresa responsável pela negativação do nome no Serasa e SPC. De acordo com o artigo 43 instituído no Código do Consumidor, os órgãos consultados têm obrigação de entregar um documento que contenha as informações dessa determinada empresa.
Munido desses dados, será necessário e possível, então, contatar a organização, tentando resolver o impasse, a título de regularização. Assim, haverá condições de começar com a reconstrução da credibilidade e imagem junto ao setor financeiro.
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O que fazer caso não seja possível contatar a empresa?
Se porventura esses passos não funcionarem para contatar a organização que negativou o CPF no Serasa e SPC, será necessário, então, apelar para o Juizado Especial Cível. Posteriormente, deve-se entrar com o que é chamado de “ação por consignação do pagamento”.
Nessa ação, há de se esclarecer as tentativas de comunicação sem sucesso com a organização. Conquanto, o juiz demandará um valor da dívida para ser depositado em juízo. Assim, que o débito for totalmente pago, ele emitirá o documento autorizando a retirada do nome restrito junto aos órgãos de proteção ao crédito.
Portanto, após a ordem judicial, o cidadão pode contatar o birô de crédito e pedir a retirada do seu CPF da lista “suja”. Com isso, o nome sujo no SPC e Serasa não será mais um problema em sua vida.
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