A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime, negou pedido de trancamento de ação penal contra o empresário irlandês Kevin James Mallon, denunciado pelos crimes de sonegação fiscal e marketing de emboscada, pelo envolvimento em esquema de venda ilegal de ingressos para os Jogos Olímpicos de 2016, no Rio de Janeiro (RJ).
No ano passado, o colegiado já havia negado o pedido de trancamento de ação penal pelo cometimento de outros crimes, de lavagem de dinheiro, organização criminosa e estelionato.
Conforme a denúncia do Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ), Kevin James e demais denunciados criaram a empresa Pro 10 Sports Management, que teve indicação do Comitê Irlandês como a responsável pela venda, na Irlanda, de ingressos para o Rio 2016.
De acordo com o MP, após a indicação, a empresa desviou centenas de ingressos que teriam comercialização proibida, contudo, promoveram a venda dos ingressos e ainda, superfaturavam o valor.
Fraudes fiscais
A defesa do empresário impetrou Habeas Corpus (HC) junto ao STJ, pelo qual alegou que o TJ-RJ, ao analisar o habeas corpus originário, não havia se manifestado sobre a alegação de ilegitimidade da acusação de sonegação fiscal em razão da falta de procedimento administrativo prévio. De acordo com a defesa, não seria suficiente a afirmação “genérica” de que os acusados fraudaram o fisco estadual e municipal ao omitirem dados de recolhimento de ICMS e ISS.
Ademais, a defesa indicou que, para se iniciar qualquer investigação com nase no crime de marketing de emboscada, deveria ter havido uma manifestação específica nesse sentido, assentada em conjunto com o Comitê Olímpico Internacional, pelo Comitê Paraolímpico Internacional e pelo Comitê Organizador do Rio 2016, nos termos da Lei 13.284/2016.
Apreensão de ingressos
O ministro Ribeiro Dantas, relator do recurso do empresário, ressaltou que o TJ-RJ não analisou a indicação da ausência de condições para continuidade da ação penal sobre marketing de emboscada. De igual forma, tampouco a ausência de procedimento administrativo para a deflagração do processo pelo delito de sonegação fiscal, por entender que tais circunstâncias reclamaria exame aprofundado das provas dos autos. Portanto, de acordo com o relator, a exame dessas matérias pelo STJ caracterizaria indevida supressão de instância.
Detalhes
No tocante à alegação de inépcia da denúncia, o ministro declarou que, de acordo com as informações encaminhadas aos autos pelo Juizado do Torcedor e dos Grandes Eventos, em procedimento de busca e apreensão com a devida autorização judicial, foram apreendidos na posse do empresário irlandês quase 800 ingressos para os Jogos Olímpicos de 2016, entre outros itens que seriam utilizados para a prática delituosa.
Segundo o relator, “a denúncia descreve fatos típicos, ilícitos e culpáveis”, demonstrando em detalhes a associação criminosa entre o empresário e os demais acusados com a venda ilegal dos ingressos.
Portanto, o ministro concluiu: “Diante dos indícios de autoria e materialidade, e devidamente caracterizada a subsunção das condutas do recorrente aos tipos penais descritos na denúncia, faz-se necessário o prosseguimento da persecução criminal”.
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