NÃO TEM MAIS idade mínima? Regras para aposentadoria do INSS MUDARAM; entenda - Notícias Concursos

NÃO TEM MAIS idade mínima? Regras para aposentadoria do INSS MUDARAM; entenda

É preciso entender quais foram as alterações para não ter problemas na hora do merecido descanso

Recentemente, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) implementou mudanças significativas nas regras de aposentadoria, trazendo novidades que impactam diretamente as pessoas que ainda irão se aposentar. Uma das alterações mais notáveis é a flexibilização dos critérios para aposentadoria por tempo de contribuição.

Agora, as mulheres com, no mínimo, 30 anos de contribuição, além dos homens com os 35 anos de contribuição, podem requerer a aposentadoria em qualquer idade. A medida beneficia principalmente quem ingressa cedo no nosso mercado de trabalho.

Nova regra da aposentadoria da aposentadoria do INSS

Substituindo o Fator Previdenciário, a Fórmula 86/96 é uma alteração importante. A nova fórmula faz o cálculo da pontuação somando o tempo da contribuição e a idade do cidadão, exigindo que mulheres consigam 86 pontos e homens alcancem 96 pontos para a qualificação da aposentadoria.

Todas as mudanças objetivam garantir que o sistema previdenciário continue se sustentando, ao passo em que garanta a segurança e proteção financeira dos futuros beneficiários.

Como requerer a aposentadoria?

Para começar o processo, é preciso reunir documentações como o RG, o CPF, o comprovante da residência, CTPS, extrato do Fundo de Garantia, além de demais documentos específicos a depender do tipo da aposentadoria solicitada.

Depois de reunir os documentos, os trabalhadores podem contatar o INSS por meio do site oficial ou do app “Meu INSS” para solicitar a aposentadoria.

NÃO TEM MAIS idade mínima? Regras para aposentadoria do INSS MUDARAM; entenda
É preciso entender quais foram as alterações para não ter problemas na hora do merecido descanso – Imagem: Canva

Tipos de aposentadoria do INSS

A aposentadoria do INSS pode ser concedida de várias formas, como:

  • Tempo de contribuição;
  • Tempo de contribuição dos professores;
  • Idade urbana;
  • Idade rural;
  • Aposentadoria especial;
  • Por invalidez;
  • Aposentadoria de quem tem deficiência por idade;
  • Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição.

Aposentadoria especial

Desde o ano de 2019, foram determinadas novas idades mínimas para a concretização da aposentadoria especial, o que varia de 55 até 60 anos. Contudo, depende muito do tempo de contribuição, indo de 15 a 25 anos.

Nesse sentido, faz-se importante compreender as alterações que ocorrem nas regras gerais de aposentadoria especial. Isso porque os trabalhadores que, ao longo da sua vida laboral, foram expostos a alguma condição insalubre de trabalho ou que afetou sua saúde, podem ter o benefício antecipado.

Quais são as profissões que se enquadram em níveis de risco diferentes?

Existem várias categorias diferentes de risco associadas a algumas profissões. Estas impactam no tempo de contribuição que é necessário para requerer sua aposentadoria especial. Conheça alguns exemplos:

  • Baixo (25 anos da contribuição) –Dentista, Enfermeiro, Jornalista, Médico, entre outros;
  • Médio (20 anos da contribuição) – Extratores do mercúrio, Encarregados do fogo, Fundidores do chumbo, entre outros;
  • Alto (15 anos de contribuição) – Mineiros no subsolo, Perfuradores da rocha (lá dentro de cavernas).

Portanto, é necessário considerar os aspectos acima para trabalhadores que desejam encontrar o reconhecimento e a adequação dentro de novas diretrizes voltadas para a aposentadoria especial. É dessa maneira que terá a garantia da transição satisfatória, além de segura após anos exposto às condições potencialmente prejudiciaiis.

Como fazer a consulta das novas regras implementadas pelo INSS?

Para consultar as informações que estão relacionadas à Previdência Social, é possível usar os seguintes canais:

  • App Meu INSS – Basta baixar o app Meu INSS no smartphone (aplicativo disponível para os sistemas operacionais Android e iOS). Em seguida, deve-se fazer o login usando o CPF e a senha cadastrada. Tal como acontece no site oficial, dá para acessar vários serviços e também informações acerca do benefício;
  • Meu INSS Online – Acessar o site oficial Meu INSS e fazer login usando o CPF e a senha cadastrada. No portal, é possível consultar os serviços apresentados do aplicativo e outras informações adicionais do benefício, como extratos de pagamento, agendamentos, requerimentos do benefício, etc.;
  • Atendimento no 135 – Aqueles que preferirem, pode ligar no telefone 135. Este canal está aberto para tirar dúvidas, ter informações detalhadas dos benefícios, além dos agendamentos para atendimento presencial, etc.;
  • Atendimentos presenciais – Se preferir, é possível comparecer em uma agência do INSS pessoalmente a fim de obter informações e também realizar consultas. Mas, é importante verificar sobre o atendimento presencial, com a disponibilidade do dia e da hora desejada.

Conquanto, independentemente de qual canal for escolhido, é necessário ter sempre em mãos os documentos pessoais, tal como o RG, o CPF e também o número do benefício. Assim, os atendentes poderão concluir o serviço, efetuando a consulta de informações requeridas.

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