Se você perdeu o prazo para sacar o abono salarial PIS/Pasep ano-base 2019, saiba que o benefício poderá ser restado até 2025. No entanto, o saque só poderá ser realizado no próximo calendário de pagamentos.
O período de saques do abono salarial 2019 foi encerrado no dia 30 de junho. Porém, muitos trabalhadores deixaram de tirar a quantia disponível na conta. O valor do benefício varia de acordo com o tempo de trabalho no ano de apuração e com o salário mínimo vigente.
Confira as proporções:
Proporção | Valor |
1 mês trabalhado | R$ 92,00 |
2 meses trabalhados | R$ 184,00 |
3 meses trabalhados | R$ 275,00 |
4 meses trabalhados | R$ 367,00 |
5 meses trabalhados | R$ 459,00 |
6 meses trabalhados | R$ 550,00 |
7 meses trabalhados | R$ 642,00 |
8 meses trabalhados | R$ 734,00 |
9 meses trabalhados | R$ 825,00 |
10 meses trabalhados | R$ 917,00 |
11 meses trabalhados | R$ 1.009,00 |
12 meses trabalhados | R$ 1.100,00 |
Aqueles que não resgataram o valor referente a 2019 até a data estipulada, deverão aguardar o próximo calendário de pagamentos para sacar o abono. Porém, o Codefat irá definir as datas só no ano que vem.
Geralmente, o PIS/Pasep começa a ser distribuído nos meses de julho até os meses de junho do ano seguinte. Neste sentido, os pagamentos do abono salarial 2020 deveria ter começado no mês passado.
Entretanto, o Codefat decidiu adiar os pagamentos para 2022, uma vez que outras medidas trabalhistas já foram liberadas este ano. Sendo assim, os saques só poderão ser feitos no próximo ano.
A distribuição segue os calendários divulgados pela Caixa Econômica Federal e pelo Banco do Brasil (BB). Sendo o primeiro destinado aos trabalhadores de iniciativas privadas (PIS) e o segundo direcionado aos servidores públicos (Pasep).
O cronograma da Caixa segue uma ordem escalonada conforme o mês de aniversário dos beneficiários, já o cronograma do BB, realiza os depósitos de acordo com o Número de Identificação Social (NIS).
Todavia, para receber o benefício o trabalhador precisa:
- Estar com a Carteira de Trabalho assinada (PIS);
- Receber até dois salários mínimos no mês;
- Ter exercido uma atividade remunerada por, no mínimo, 30 dias no ano base;
- Estar inscrito no PIS/PASEP há, pelo menos, cinco anos;
- Estar com os dados atualizados na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) disponibilizados pelo empregador.