Os pagamentos do 13º salário, em sua 1º parcela, puderam ser feitos até ontem (30 de novembro) para empregados que estão contratados sob normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). De acordo com o Governo, a empresa que não efetivar o pagamento durante o prazo correto e pagar o benefício extra em atraso ou não fazer o pagamento, será punida com uma multa administrativa no valor de R$ 170,16 por cada empregado contratado.
Segundo normas da Lei 4.090/62, o 13º salário deverá ser efetivado na conta do trabalhador por todas as empresas que possuem empregados. Caso não seja efetuado o pagamento, será considerado uma infração que resulta em multas para a empresa.
O valor da multa pode chegar a R$ 170,25, por funcionário. Além disso, o valor pode ser dobrado em caso de reincidência.
Exemplos de cálculos de pagamentos do 13º salário em 2020
Se trabalhou alguns meses, o trabalhador terá direito ao valor proporcional. Veja os exemplos logo abaixo, conforme confirmado pelo portal UOL.
Trabalhou o ano inteiro e ganha salário de R$ 1.900:
- R$ 1.900 ÷ 12 (meses do ano) = R$ 158,33
- R$ 158,33 x 12 (meses trabalhados): R$ 1.900
- Valor da 1ª parcela: R$ 1.900 x 50% = R$ 950
Trabalhou quatro meses e ganha salário de R$ 1.900:
- R$ 1.900 ÷ 12 (meses do ano) = R$ 158,33
- R$ 158,33 x 4 (meses trabalhados) = R$ 633,32
- Valor da 1ª parcela: R$ 633,32 x 50% = R$ 316,66
Ademais, vale destacar que o pagamento da primeira parcela do 13º salário juntamente com as férias do emprego poderá ser feito pela empresa, desde que essa solicitação tenha sido feita pelo trabalhador.
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