Não perca tempo! Descubra como diminuir o valor do Imposto de Renda e pagar menos - Notícias Concursos

Não perca tempo! Descubra como diminuir o valor do Imposto de Renda e pagar menos

Declaração a partir de 15 de março: saiba quem deve declarar e como reduzir o imposto.

A partir do próximo dia 15 de março, os contribuintes já estarão aptos a iniciar o processo de envio da declaração do Imposto de Renda referente ao ano de 2024.

Com uma expectativa de receber cerca de 43 milhões de declarações, o governo federal aguarda obter um panorama detalhado do patrimônio dos cidadãos, essencial para determinar as alíquotas de tributação aplicáveis.

Vale mencionar, antes de tudo, que o Imposto de Renda incide sobre o patrimônio declarado pelo contribuinte e requer uma minuciosa prestação de contas.

Com dezenas de fichas de rendimentos a serem preenchidas, cada valor deve ser rigorosamente apresentado, com a devida comprovação por meio de documentos como o informe de rendimentos.

Este ano, houve alterações na tabela do imposto, ampliando a faixa de isenção para os contribuintes.

Entretanto, a tabela vigente até o ano anterior ainda é aplicável para efeitos de cobrança. Isso significa que aqueles com rendimentos de até R$ 2.640 em 2023 estão isentos da declaração e do pagamento do imposto.

Para os demais, a obrigação de declarar e pagar persiste. O governo tem como meta isentar do Imposto de Renda os indivíduos com renda mensal de até dois salários mínimos.

Contudo, para aqueles que permanecem obrigados à tributação, há estratégias para reduzir os custos e até mesmo aumentar o valor a ser restituído.

Enfim, se você quer obter informações detalhadas sobre como navegar pelo processo de declaração do Imposto de Renda e otimizar sua situação tributária, acompanhe o texto abaixo.

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Novas diretrizes anunciadas pela Receita Federal para o Imposto de Renda 2024

Imposto de Renda
Deduções fiscais podem reduzir significativamente os valores cobrados no Imposto de Renda. Imagem: CNN Brasil.

No dia 6 de março, a Receita Federal divulgou uma série de atualizações e requisitos para a declaração do Imposto de Renda referente ao ano de 2024.

Uma das principais novidades, como mencionamos anteriormente, é o aumento do limite de renda tributável em relação ao ano anterior, o que implica quem está obrigado a declarar seus ganhos.

Quem está sujeito?

De acordo com as novas diretrizes, devem apresentar a declaração os seguintes grupos:

  • Indivíduos que auferiram rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 ao longo do ano de 2023. Esse valor representa um incremento em relação ao ano anterior (R$ 28.559,70), refletindo a ampliação da faixa de isenção implementada desde maio do ano passado;
  • Contribuintes que receberam ganhos que não estão sujeitos a tributação, isentos de impostos, ou sujeitos apenas a tributação na fonte, desde que o total desses rendimentos tenha excedido R$ 200 mil no ano anterior.
  • Aqueles que obtiveram, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeitos à tributação, ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cujo somatório tenha sido superior a R$ 40 mil. Também se enquadram nesta categoria os indivíduos com apuração de ganhos líquidos sujeitos à tributação;
  • Pessoas que desfrutaram de isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida pela aquisição de outro imóvel residencial dentro do prazo de 180 dias;
  • Agricultores que tiveram receita bruta superior a R$ 153.199,50 em atividade rural ao longo de 2023, em comparação com os R$ 142.798,50 registrados em 2022;
  • Pessoas físicas que possuíam, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de ativos ou direitos, incluindo terras sem construções, cujo valor total excedeu R$ 800 mil, em comparação com os R$ 300 mil estabelecidos em 2022;
  • Indivíduos que se tornaram residentes no Brasil em qualquer mês e mantiveram essa condição até o final de 2023.
  • Aqueles que optaram por declarar os bens, direitos e obrigações detidos por entidades controladas, direta ou indiretamente, no exterior, como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • Pessoas que possuem trust no exterior ou desejam atualizar seus bens no exterior.

Estratégias para reduzir o Imposto de Renda em 2024

E então, procurando maneiras simples e realmente eficazes de diminuir o valor do Imposto de Renda em 2024? Saiba que a melhor maneira é maximizar suas deduções fiscais.

Mas, antes de tudo é importante entender do que se trata esse conceito. Deduções fiscais são caracterizados como os gastos que você teve no ano anterior, tanto em seu próprio nome quanto no nome de seus dependentes, que podem ser comprovados e resultam em descontos significativos no montante final a ser pago.

Logo, existe uma lista que define o quê dentre esses valores podem ser deduzidos no seu imposto. Confira abaixo os principais itens:

  1. Educação: as despesas educacionais continuam sendo uma das formas mais vantajosas de reduzir o Imposto de Renda. O limite para dedução do desconto simplificado permanece em R$ 16.754,34. Além disso, as deduções relacionadas a dependentes estão limitadas a R$ 2.275,08 por dependente. Isso inclui todos os gastos desde a educação infantil até o mestrado;
  2. Saúde: não há limites para as deduções relacionadas a despesas médicas. Isso significa que todas as despesas médicas elegíveis, como internações, consultas, tratamentos, exames e outros, podem ser deduzidas integralmente;
  3. Pensão Alimentícia: se você paga pensão alimentícia, é possível deduzir até 100% do valor pago, desde que o montante seja estabelecido por ordem judicial;
  4. Previdência Privada: contribuições para previdência privada também podem gerar economias significativas no Imposto de Renda. É permitido abater até 12% da sua renda bruta para calcular o imposto devido.

Considerando esses gastos, você pode reduzir consideravelmente o valor que precisa pagar de Imposto de Renda em 2024.

Por fim, lembre-se de manter todos os registros e comprovantes necessários para garantir que suas deduções sejam aceitas pela Receita Federal.

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