Cancelamento de compra por erro grosseiro de preço não é falha, diz STJ - Notícias Concursos

Cancelamento de compra por erro grosseiro de preço não é falha, diz STJ

A oferta foi feita erroneamente por empresa de viagem

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de obrigação de fazer que visava a garantia da concretização da oferta erroneamente feita por empresa de viagens.

Justificativa

Não é possível reconhecer falha de prestação de serviço de empresa aérea que, diante de erro inegável no carregamento de preços.

E mais, que prontamente cancela as passagens e impede o lançamento do débito na fatura do cartão de crédito do cliente.

A compra da “promoção”

Um casal se aproveitou de uma promoção da empresa KLM no site Decolar e comprou passagens aéreas de Brasília a Amsterdã (Holanda) em oferta: duas viagens de ida volta por R$ 1.078,00.

Os dois concluíram o processo e receberam confirmação e recibo, porém, não os bilhetes eletrônicos.

Dois dias depois, foram informados da ocorrência de um erro no sistema de carregamento de preços, o que levou ao cancelamento por parte das empresas.

Processo nas instâncias inferiores

O pedido do casal, negado nas instâncias ordinárias, era o reconhecimento da falha na prestação dos serviços, com obrigação da emissão de novas passagens aéreas.

Parecer da ministra relatora do STJ

Relatora, a ministra Nancy Andrighi concordou com o entendimento de que, no caso, não houve descaso ou inércia por parte da empresa, que prontamente identificou o erro e informou os clientes.

É inadmissível que, diante de inegável erro sistêmico grosseiro no carregamento de preços, possa se reconhecer a falha da prestação dos serviços por parte das empresas.

Haja vista que, prontamente informaram o erro, impediram o lançamento de valores na fatura do cartão de crédito utilizado, informando, ainda, com antecedência necessária ao voo, dois dias após a formalização da reserva, o cancelamento da operação”, argumentou a ministra.

CDC e danos morais

Ao analisar o processo, a ministra Andrighi destacou a necessidade de interpretar o caso sob a ótica da razoabilidade e do bom senso.

Asseverando que o Código de Defesa do Consumidor não é somente um conjunto de artigos que protegem o consumidor a qualquer custo.

Sobretudo, é um instrumento legal que pretende harmonizar as relações entre fornecedores e consumidores, sempre com base nos princípios da boa-fé.

Por ausência de recurso da Decolar e da KLM, a 3ª Turma não analisou a incidência de danos morais, concedidos em primeira e segunda instância.

Porém, negou o aumento do valor de R$ 1 mil para cada autor, pois a quantia não foi considerada irrisória ou exagerada.

  • Participe de nosso Whatsapp e fique informado(a) em tempo real gratuitamente.

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.

Obrigado por se cadastrar nas Push Notifications!

Quais os assuntos do seu interesse?