Sabe-se que aqueles que receberam parcelas do Auxílio Emergencial indevidamente serão obrigados a devolve-las. A regra foi estabelecida por meio do Decreto nº 10.990/2022, publicado no Diário Oficial da União em 10 de março.
O Auxílio Emergencial foi pago até outubro de 2021 para as famílias em situação de vulnerabilidade diante a pandemia da Covid-19. No entanto, algumas pessoas receberam o benefício irregularmente ou por erro material na concessão, manutenção ou revisão do benefício.
Devido a isso, essas pessoas serão obrigadas a devolver o Auxílio Emergencial. Todavia, a cobrança será feita apenas para quem recebeu o benefício e tem renda familiar mensal per capita superior a meio salário mínimo ou renda mensal familiar superior a três salários mínimos.
Em suma, os devedores serão notificados pelo Governo Federal e poderão fazer o pagamento em até 60 parcelas. A notificação poderá ser feita por:
- Meios eletrônicos;
- Mensagem de texto (SMS);
- Canais digitais dos bancos;
- Correios;
- Pessoalmente.
O que acontece com quem não devolver?
Segundo as informações, o beneficiário que não atender ao chamado do governo para efetuar o pagamento após 60 dias da notificação, e não solicitar o parcelamento do débito ou a defesa, será considerado inadimplente.
Da mesma forma, estará inadimplente aquele que fizer o parcelamento, mas deixar de pagar até três parcelas, consecutivas ou alternadas, segundo informou a Secretaria Geral da Presidência da República.
Além disso, o cidadão que não restituir voluntariamente os valores devidos será cobrado de maneira extrajudicial. O débito será inscrito na Dívida Ativa e no Cadin da União (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal).
Daí em diante, o cidadão ficará impedido de acessar Certidão de Regularidade Fiscal (Certidão Negativa de Débitos), de conseguir financiamentos públicos, como o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) ou da casa própria pela Caixa Econômica Federal.
Contudo, quem discordar da cobrança poderá apresentar defesa no prazo de 30 dias após a notificação. Caso a defesa seja considerada improcedente, terá que liberar os recursos no prazo de mais trinta dias
Auxílio emergencial tem pagamentos ativos
No dia 13 de janeiro, o Governo Federal liberou uma nova rodada do Auxílio Emergencial para os pais solteiros chefes de família monoparental. Na ocasião, foram contemplados um total de 823,4 mil beneficiários.
Cabe salientar que segundo o Ministério da Cidadania, os pagamentos retroativos devem atender 1,3 milhão de pais solteiros, logo, mais 450 mil homens devem ser contemplados nos próximos dias. As parcelas podem chegar a R$ 3 mil, conforme os repasses das cinco primeiras parcelas concedidas pelo programa em 2020, que eram de R$ 600.
O Congresso Nacional voltou a debater sobre a possibilidade do retorno do Auxílio Emergencial. Embora alguns parlamentares defendam a renovação do programa, o Governo Federal continua não tendo interesse em prorrogar o benefício.
No entanto, vários políticos insistem na tentativa de retomar o Auxílio Emergencial de R$ 600. Um deles é o deputado federal, Renildo Calheiros, que destaca a importância do benefício para milhões de brasileiros em situação de vulnerabilidade.
O parlamentar ainda pontuou a condição das milhares de famílias que não foram incluídas no programa que substituiu o Auxílio Emergencial e o Bolsa Família, o chamado Auxílio Brasil, que está vigor desde novembro de 2021.
Diante disso, muitos cidadãos estão tendo que se desdobrarem para conseguir ultrapassar suas necessidades e manterem sua subsistência, como na alimentação, moradia, saúde, entre outros pontos fundamentais.
Conforme os dados do Ministério da Cidadania, cerca de 25 milhões de famílias ficaram desamparadas com o fim do Auxílio Emergencial em outubro do ano passado. Segundo o ministro João Roma, apenas três milhões de pessoas foram consideradas elegíveis ao novo programa