A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, autorizou uma família de São Paulo a ter acesso a um imóvel de sua propriedade em Ilhabela, no litoral do estado.
O desembargador Aliende Ribeiro, considerou ilegal a restrição posta de forma individualizada por municípios, sem coordenação com as autoridades estaduais e nacionais.
Direito de propriedade
A família ingressou na Justiça depois que o seu pedido de autorização especial de ingresso na cidade, por meio da travessia de balsa, foi negado pela prefeitura de Ilhabela.
O serviço de balsa está suspenso, assim como há restrições ao acesso à Ilhabela. As medidas foram adotadas para evitar a disseminação do coronavírus.
Para os autores da ação, as proibições ferem a liberdade de locomoção e o direito de propriedade.
O desembargador afirmou que as informações prestadas nos autos “confirmam a argumentação dos agravantes no sentido de que a negativa da autorização se dá de forma padronizada”.
Ou seja, as pessoas residentes em outras cidades e que tem a propriedade ou posse de imóvel em Ilhabela, buscam o acesso ao local.
Todavia, são impedidos pelas autoridades que afirmam ter amparo na tentativa de evitar, neste período, a circulação de pessoas e a possibilidade de contágio na cidade.
De acordo com Ribeiro, a família demonstrou ser relevante a supervisão pessoal de sua propriedade em Ilhabela, “o que não lhes pode ser postergado de forma indefinida”.
Não é jurídica a imposição da restrição questionada aos agravantes, que comprovaram sua vinculação com o município na condição de proprietários de imóvel na cidade.
Assim, ele deferiu a medida cautelar recursal postulada para determinar que a prefeitura insira no sistema próprio a autorização provisória de ingresso da família em Ilhabela, em dia e hora a serem informados pelos agravantes.