O início do ano de 2023 foi marcado por intensos debates sobre as regulamentações fiscais no Brasil. Isso ocorreu devido à transição de governo, com a posse do atual presidente eleito, Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Dentre as várias questões discutidas, uma que chamou a atenção da população foi a taxação e regras nas compras realizadas no comércio eletrônico, conhecido como e-commerce, especialmente na Shopee e a Shein, que são gigantes no setor.
Após as polêmicas envolvendo a taxação, o Governo Federal recentemente anunciou um novo conjunto de regras nas compras que possivelmente afetará os consumidores. Assim, é crucial que os todos estejam cientes das regulamentações do comércio online e entendam como funcionará a tributação.
Regras nas compras alterarão a forma de aquisições em sites internacionais
É importante compreender a necessidade de estabelecer normas para as compras online. Contrariando o que muitos pensam, a taxação sobre importação de produtos comprados online sempre existiu. No entanto, as empresas encontravam maneiras de “contornar” o sistema para evitar que os consumidores pagassem valores adicionais.
Em outras palavras, a isenção para compras de até US$ 50 era aplicada apenas a transações entre pessoas físicas. As empresas evitavam vender como pessoas jurídicas para evitar a taxação.
O grande problema dessa situação está relacionado à economia do país. Os consumidores naturalmente preferem comprar produtos online mais baratos, o que prejudica os comerciantes locais. Além disso, o dinheiro que deveria circular dentro do país acaba sendo direcionado para fora por meio dessas aquisições.
Diante disso, o Governo Federal decidiu revogar a isenção mencionada. No entanto, devido à repercussão negativa, a decisão foi revertida. Agora, o governo publicou um conjunto definitivo de normas que afetam as compras mencionadas.
Confira as novas diretrizes estabelecidas pela portaria do Governo Federal
Conforme anunciado pelo Governo Federal, as compras realizadas no comércio eletrônico no valor de até U$ 50 poderão continuar desfrutando da isenção de impostos. Contudo, as empresas responsáveis pela venda devem se comprometer a cumprir o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) vigente no país.
Além disso, os consumidores precisam ser informados, no momento da compra, sobre todos os valores “adicionais” incluídos. Por exemplo, os impostos fiscais e o ICMS, o que garante transparência nas transações.
Em resumo, as novas regras específicas para empresas como Shein e Shopee incluem as seguintes diretrizes:
- A obrigação de repassar os impostos cobrados;
- Detalhar todos os valores relacionados ao produto, como tarifas postais e outras despesas, aos consumidores;
- Tornar visível a marca e o nome da empresa responsável pela venda no momento do envio do pacote;
- Comprometer-se com o combate ao descaminho e ao contrabando de mercadorias.
Essas novas regras entrarão em vigor a partir do primeiro dia de agosto.
Polêmica taxação dos sites internacionais
Desde o anúncio da tributação de compras feitas em plataformas estrangeiras como Shein e Shopee, houve grande polêmica. O governo brasileiro inicialmente planejava tributar essas compras, como acabamos de citar, mas após feedback negativo, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, anunciou que o governo manterá a isenção para remessas internacionais de até US$ 50 entre pessoas físicas.
No entanto, ainda existem dúvidas e preocupações entre os consumidores em relação à tributação dessas compras. Por conta disso, houve relatos de uma queda de 25% nos gastos do consumidor brasileiro nessas plataformas devido à polêmica.
Quais são as outras taxas que podem incidir sobre compras internacionais acima do valor máximo de importações?
Além da taxa de 60% sobre o valor total do produto, que é cobrado para compras internacionais acima do valor máximo de isenção de US$ 50, há outras taxas que podem incidir sobre essas compras.
Para clientes de transportadoras privadas, uma taxa normalmente vem embutida no frete. Caso não esteja incluído, como ocorre no caso de pequenas transportadoras, também costuma ser cobrado um valor de R$ 15 do consumidor.
Ademais, altere por pessoas físicas não podem ultrapassar US$ 3 mil. Acima deste valor, ela passa a ser de pessoa jurídica e tem incidência de outros impostos, além do Imposto de Importação.