Você é um dos milhões de brasileiros que utilizam seu veículo diariamente, seja para ir ao trabalho ou para outras necessidades? Então, é essencial que esteja ciente dessa lei de trânsito para evitar infrações que podem resultar em multas significativas.
A Resolução 989/2022 do CNT (Conselho Nacional de Trânsito), popularmente conhecida como a “lei do Insulfilm”, entrou em vigor em 2 de janeiro. Esta regulamentação, que alterou a Resolução 960/2022, estabelece novas regras para a transparência dos vidros dos veículos. Anteriormente, a transparência mínima exigida para o para-brisa era de 75%, mas agora, com a nova lei de trânsito, foi reduzida para 70%. No entanto, a transparência dos vidros laterais traseiros permanece inalterada em 28%.
Desobedecer a nova lei de trânsito é infração grave e tem multa de R$ 195,23
É fundamental lembrar que a fiscalização do cumprimento dessas regras é de responsabilidade da Polícia Militar dos Estados e do Distrito Federal. Isso vai de acordo com o artigo 23 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Ou seja, não é qualquer agente de trânsito que pode aplicar multas relacionadas ao Insulfilm enquanto seu veículo está em movimento. A verificação completa deve ocorrer quando você é parado pelas autoridades competentes.
Como funciona essa lei do Insulfilm?
É importante ressaltar que há exceções para essa regulamentação. Por exemplo, veículos blindados estão isentos dessas regras de transmitância luminosa, assim como os veículos agrícolas ou aqueles que circulam exclusivamente em áreas não públicas.
Para os motoristas que não se encaixam nessas exceções e desrespeitam a regulamentação, a multa por Insulfilm irregular é classificada como grave. Assim, o valor da multa é de R$ 195,23 e a adição de cinco pontos na carteira. Além disso, em casos extremos, o veículo pode ser apreendido se não for possível remover o filme no local.
Portanto, fique atento a essa nova lei de trânsito. Com isso, certifique-se de que a transparência dos vidros do seu veículo esteja em conformidade com as regulamentações para evitar problemas e multas.
Outras mudanças ocorridas em 2023
Uma significativa alteração que já está em vigor diz respeito ao movimento de virar à direita quando o semáforo está vermelho. De acordo com o artigo 44-A do CTB, essa manobra agora é autorizada, desde que haja uma sinalização específica permitindo tal ação. Portanto, sob a nova Lei de Trânsito, o condutor pode efetuar essa conversão à direita em um cruzamento, desde que haja uma indicação clara permitindo essa manobra.
No entanto, é importante ressaltar que não obedecer a essa sinalização resultará em uma infração de natureza gravíssima. Assim, acarretará uma multa de R$ 293,47 e a adição de 7 pontos na carteira de motorista.
Outra mudança relevante está relacionada ao uso do farol baixo em rodovias. Agora, a obrigatoriedade do uso do farol baixo se aplica apenas em rodovias de pista simples. Isso significa que os condutores que trafegam em rodovias de pista dupla durante o dia não precisam mais se preocupar em manter o farol baixo ligado.
Além disso, nos casos em que o veículo esteja equipado com DRL (luz diurna), o uso do farol baixo não é mais necessário, independentemente da situação. É essencial lembrar que desrespeitar as regras relacionadas ao uso do farol antes do anoitecer resultará em uma infração de natureza média, com a penalidade de quatro pontos na CNH e uma multa no valor de R$ 130,16.