As mulheres brasileiras possuem alguns direitos trabalhistas específicos em razão da maternidade e outras questões de gênero. O objetivo, assim, é de promover uma maior igualdade, respeitando as diferenças de cada um.
O direito brasileiro considera que, para promover igualdade ou equidade, é importante entender as particularidades de cada indivíduo. Nesse sentido, considerando os papéis sociais de mulheres e homens, além de dados estatísticos sobre violência de gênero, estes direitos específicos buscam proteger as mulheres.
É muito importante, então, que toda mulher que está no mercado de trabalho tenha ciência de seus direitos trabalhistas. Confira, abaixo.
Quais são os direitos trabalhistas das mulheres?
A mulheres trabalhadoras que estão no mercado de trabalho com carteira assinada podem exigir o cumprimento de seus direitos.
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Estes buscam atender as especificidades da gestação, da maternidade, de discriminação de gênero, de violência doméstica e equidade salarial.
Gestação e maternidade
Primeiramente, as mulheres possuem direitos trabalhistas específicos para o momento da gestação e da maternidade.
Nesse sentido, o empregador deverá garantir o direito de:
- Comparecer a 6 consultas médicas e exames no período da gestação.
- Mudar de função, caso seja necessário em razão de condições de saúde no momento da gestação. Além disso, é necessário garantir que a trabalhadora retornará para a mesmo função.
- Afastamento por insalubridade de grau máximo, no período da gestação.
- Estabilidade da gestante desde a confirmação da gravidez até 05 meses depois do parto. Assim, é importante lembrar que este direito também abrange a confirmação de gravidez mesmo que em aviso prévio; ainda que o empregador não saiba da gravidez; em casos de adoção; em contratação por tempo determinado (que é diferente de trabalho temporário).
- Licença-maternidade de 120 dias a partir do 28º dia antes do parto ou à mãe adotante, sem que ela perca o emprego e com o mesmo valor de salário. Ademais, é possível estender este período para 180 dias às mães e de mais 15 dias aos pais, no caso de empresas entrarem o “Programa Empresa Cidadã”.
- Repouso de 02 semanas no caso de aborto legal (ou seja, em caso de estupro, quando há risco à vida da mãe e quando o feto é anencefálico) ou espontâneo.
- Intervalos para amamentação, sendo de 02 descansos diários de 30 minutos para amamentar até que o bebê complete 06 meses de vida. Além disso, as empresas com 30 mulheres trabalhadoras ou mais com idade a partir de 16 anos de idade devem ter espaço adequado para que as crianças permaneçam no período de lactação.
Desse modo, o objetivo é que a trabalhadora possa passar pelo período de gestação e maternidade sem prejuízo do seu emprego.
Proibição de discriminação às mulheres
Indo adiante, a legislação brasileira também traz a proibição de discriminação de qualquer tipo por parte do empregador no mercado de trabalho. Portanto, isso inclui o direito de:
- Proibição de discriminação ao recusar emprego, ao realizar anúncios de vagas, promoção ou motivar a dispensa em razão de sexo, idade, cor, situação familiar ou estado de gravidez. No entanto, é importante lembrar que alguns cargos podem fazer essa distinção em razão da atividade como ocorre, por exemplo, com a carreira de bombeiro.
- Remuneração igualitária de homens e mulheres que exerçam a mesma função.
- Proibição de exigência de exame de gravidez ou esterilidade para contratação ou permanência no emprego.
Assim, a lei brasileira busca garantir que as mulheres e outros grupos sociais não sofram prejuízos em razão de seu gênero ou demais questões.
Atualmente, de acordo com uma pesquisa da Catho, de 2021, considerando os mesmos cargos e funções, as mulheres recebem até 34% menos que homens. Nesse sentido, em 08 de março de 2023, o presidente Lula enviou um novo projeto de lei sobre o assunto para o Congresso Nacional.
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“Quando aceitamos que as mulheres ganhem menos que o homem no exercício da mesma função, estamos perpetuando uma violência histórica contra as mulheres”, declarou o presidente.
Condições de trabalho diferentes
De acordo com a CLT (Consolidação de Leis Trabalhistas), as mulheres possuem algumas garantias diferentes em razão de seu gênero.
Isto é, possuindo o direito de:
- Limite de carregamento de peso para a mulher de até 20 quilos para o trabalho contínuo, ou 25 quilos para o trabalho ocasional.
- Instalações adequadas no que diz respeito à higienização dos métodos e locais de trabalho a fim de garantir da segurança o conforto de mulheres. Ademais, os empregadores devem instalar bebedouros, lavatórios, aparelhos sanitários específicos, assentos suficientes, para que as mulheres trabalhem sem grande esgotamento físico.
- Obrigatoriedade de vestiários com armários individuais privativos às mulheres, quando há a troca de roupa e vedação de revistas íntimas em trabalhadoras.
- Intervalo de 15 minutos às mulheres, gestantes ou não, antes de iniciar o trabalho em jornada extraordinária, ou seja, em hora extra.
- Aposentadoria em 05 anos antes dos homens, sendo a idade mínima para mulheres de 60 anos, ao passo que dos homens é de 65.
O direito considera as diferenças entre os gêneros ao estabelecer estas regras específicas para mulheres. Contudo, atualmente, o peso máximo para que homens carreguem é muito alto, de acordo com especialistas: de 60 quilos.
Portanto, muitas propostas buscam diminuir este valor como o Projeto de Lei (PL) 19/2003, que estabelece o limite de 30 quilos para trabalhadores. O texto, no entanto, ainda não passou por votação até hoje.
No que diz respeito ao intervalo de 15 minutos, a lei leva em consideração a dupla jornada de mulheres em razão das tarefas domésticas.
Proteção às mulheres vítimas de violência
Por fim, ainda, a legislação brasileira ainda considera um grande problema social que é a violência doméstica, a qual atinge majoritariamente mulheres.
Segundo o “Mapa da Violência 2012: Homicídios de Mulheres no Brasil”, de 3 pessoas atendidas no SUS por violência doméstica ou sexual 2 são mulheres. Isto é, o que significa cerca de 66% dos casos.
Desse modo, o empregador deve conceder o direito de:
- Manutenção do vínculo trabalhista às mulheres vítimas de violência doméstica. Isto é, de forma que estas possam se afastar de forma temporária para sua proteção física. Trata-se quando a vítima aguarda por medida protetiva do Poder Justiça, por exemplo.
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Assim, a mulher que esteja nesta situação terá a garantia de alguns dias afastada, sem perder o emprego.