A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma proposta com o objetivo encerrar o julgamento sobre a utilização da Taxa Referencial (TR) na revisão do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Dessa forma, lançou-se luz sobre a questão da legalidade desse índice na atualização dos saldos da poupança trabalhista.
Com potencial impacto para milhões de trabalhadores que possuem saldo no FGTS, a proposta da AGU busca encerrar a controvérsia em torno da TR no âmbito do STF.
Em resumo, a petição apresentada pela Advocacia-Geral da União argumenta que os rendimentos das contas do FGTS devem ser ajustados para refletir no mínimo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), o indicador oficial da inflação.
Ademais, esta correção seria aplicável apenas aos novos depósitos efetuados após a determinação do Supremo Tribunal Federal, sem retroatividade.
De acordo com a AGU, o cálculo atual do FGTS, que inclui juros de 3% ao ano, distribuição de lucros do fundo e correção pela TR, deve ser mantido.
Entretanto, caso essa fórmula não resulte em correção equivalente ao IPCA, o Conselho Curador do FGTS deveria estabelecer uma forma de compensação.
O julgamento sobre a revisão do FGTS estava agendado para a última quinta-feira, 4, no STF, e a manifestação da AGU foi protocolada antecipadamente. A ação teve início em 2014, quando o partido Solidariedade argumentou que a correção pela TR não acompanhava a inflação real.
Enfim, siga acompanhando o texto abaixo para uma análise mais aprofundada dos impactos da revisão do FGTS nas finanças dos trabalhadores.
Potencial de aumento de ganhos do trabalhador com a revisão do FGTS
A revisão do FGTS está em pauta nos tribunais, questionando a constitucionalidade da forma como o dinheiro no Fundo de Garantia vem sendo corrigido.
Atualmente, o retorno do FGTS é de apenas 3% ao ano mais a Taxa Referencial (TR), resultando em rendimentos praticamente nulos.
Essa falta de atualização adequada do dinheiro, que fica abaixo da inflação, acarreta em perdas significativas para os trabalhadores.
O pedido de revisão busca considerar a TR como inconstitucional, propondo a sua atualização por um índice de inflação condizente com o FGTS.
Desde 1999, com a alteração no cálculo da TR, os trabalhadores vêm acumulando perdas substanciais, chegando a um déficit de 88,3% até 2013.
A revisão do FGTS, mesmo sujeita a processos judiciais, oferece uma perspectiva palpável de ganhos adicionais para os trabalhadores.
Simulações abrangendo saldos desde R$ 5 mil até R$ 500 mil mostram um aumento significativo com a proposta de correção, tanto em um ano quanto ao longo de dois ou cinco anos.
Apesar da incerteza que envolve o cenário judicial, a possível revisão do FGTS surge como uma oportunidade importante para elevar os ganhos dos trabalhadores.
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Quem poderá se beneficiar caso a revisão seja aprovada?
É importante destacar que, essa revisão do FGTS tem o potencial de beneficiar uma vasta parcela da população empregada. Isso se dá especialmente aqueles que mantêm fundos desde 1999, como mencionado anteriormente.
A controvérsia reside na possível consideração pelo tribunal de que o índice de correção utilizado estava equivocado, resultando em prejuízos financeiros para os trabalhadores.
Segundo dados da Caixa Econômica Federal, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço conta com aproximadamente 117 milhões de contas, entre ativas e inativas.
Especialistas projetam que mais de 70 milhões de trabalhadores podem ser afetados por essa revisão. Tal estimativa leva em conta a prática comum de abrir uma nova conta a cada novo emprego formal, contribuindo para a multiplicação dos potenciais beneficiários.
O cerne da questão seria corrigir os depósitos para todos os titulares das contas, caso o Supremo Tribunal Federal julgue procedente a alegação de inconstitucionalidade e decida modificar o índice de correção utilizado.
Entretanto, a definição sobre pagamentos retroativos dependerá da modulação estabelecida pelo próprio STF.
A modulação determinará se os pagamentos retroativos serão devidos para aqueles que iniciaram a ação até 2014, até a data do julgamento ou exclusivamente para os envolvidos em ações coletivas.
Diante dessa incerteza, resta aguardar a decisão final do Supremo Tribunal Federal e como ele abordará essa delicada questão.