Mudou! Cálculo de pagamento do INSS é alterado; Valor pode ficar mais caro
Alíquotas serão aplicadas em cada faixa de salário, até o teto de R$ 6.101,06. Método é similar ao praticado para o pagamento do Imposto de Renda.
Começam a valer a partir do dia 1º de março, domingo, as novas faixas de contribuição do INSS. Por causa da reforma da previdência, sancionada em novembro de 2019, mas entrando em vigor a partir de março de 2020, os valores sofreram alteração.
Depois da alteração previdenciária, a reforma de cálculo passou a ser operada de forma progressiva. Ou seja, de acordo com o total da renda mensal do trabalhador, não é mais aplicada uma alíquota única sobre o salário. Em resumo, quem recebe mais, paga mais; quem recebe menos, paga menos.
Novas alíquotas
O que são alíquotas? São os valores utilizados para calcular qual vai ser o valor das contribuições. Os valores são proporcionais ao rendimento do cidadão e usam regra de progressividade, sendo que quanto mais se ganha, mais se paga.
No INSS, as alíquotas vão ser aplicadas em cada faixa de salário, até o teto, que é de R$ 6.101,06. O método é parecido com aquele do pagamento do Imposto de Renda. Veja abaixo como era antes e como ficou:
Antes:
Salário | Alíquota que não acumula |
até R$ 1.830,29 | 8% |
de R$ 1.830,30 até R$ 3.050,52 | 9% |
de R$ 3.050,53 até R$ 6.101,06 | 11% |
Agora:
Salário | Alíquota progressiva |
Taxa de desconto até R$ 1.045 (salário mínimo) | 7,5% |
Taxa de desconto entre R$ 1.045,01 e R$ 2.089,60 | 9% |
Taxa de desconto entre R$ 2.089,61 e R$ 3.134,40 | 12% |
Taxa de desconto entre R$ 3.134,41 e R$ 6.101,06 | 14% |
Como funciona o novo cálculo das alíquotas do INSS?
Para exemplificar, após a reforma, quem receber um salário mínimo em 2020, ou seja, R$ 1.045, vai pagar 7,5% de contribuição. Porém, quem receber o teto máximo de R$ 6.101,06 vai pagar uma alíquota de 11,69%.
Abaixo, veja quanto se pagava antes e quanto se passa a pagar, mais a alíquota afetiva, no caso de outros salários:
Salário | Antes pagava | Agora paga |
R$ 1.045 | R$ 83,60 (8%) | R$ 78,37 (7,5%) |
R$ 2.000 | R$ 180 (9%) | R$ 164,32 (8,22%) |
R$ 3.000 | R$ 270 (9%) | R$ 281,63 (9,39%) |
R$ 5.000 | R$ 550 (11%) | R$ 558,94 (11,18%) |
R$ 10.000 | R$ 671,12 (11% de R$ 6.101,06) | R$ 713,09 (7,13%) |
Para quem vale o novo cálculo?
- Trabalhadores da iniciativa privada;
- Empregados domésticos e avulsos, que prestam serviços para empresas porém não possuem carteira assinada;
Para trabalhadores autônomos como prestadores de serviço, e segurados facultativos do INSS, as alíquotas atuais continuam valendo.
Qual a semelhança das novas alíquotas do INSS com o Imposto de Renda?
No Imposto de Renda, a tabela define as faixas de renda sobre as quais as alíquotas são cobradas. Hoje em dia, os valores têm a seguinte aplicação:
- Quem ganha até R$ 1.903,98: isento da cobrança.
- Quem recebe valores entre R$ 1.903,99 e R$ 2.826,65: alíquota de 7,5%.
- Quem recebe valores entre R$ 2.826,66 e R$ 3.751,05: alíquota de 15%.
- Quem recebe valores entre R$ 3.751,06 e R$ 4.664,68: alíquota de 22,5%.
- Quem recebe valores acima de R$ 4.664,68: alíquota de 27,5%.
No caso desse tributo, se a tabela não for corrigida, mais trabalhadores podem pagar imposto, se os seus salários forem corrigidos pela inflação.
Mais informações
Segundo informações do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco), a tabela do IR não foi corrigida, mesmo passando por quatro governo diferentes, nos últimos 20 anos.
No montante acumulado de 1996 a 2019, a defasagem chega até 103%. Caso fosse corrigida e implementada uma nova forma de cobrança, a retenção do IR pelo governo federal iria diminuir, beneficiando, especialmente, as classes que possuem renda sujeitas à taxação.