Mudanças nas regras de tributação em planos de PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR são aprovadas na CCJ
Recentemente, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou uma importante proposta que tem o potencial de impactar diretamente a vida de participantes e assistidos de planos de previdência complementar no Brasil.
Mudanças nas regras de tributação em planos de PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR são aprovadas na CCJ
A proposta em questão autoriza esses indivíduos a escolher o regime de tributação, seja progressivo ou regressivo, no momento em que forem receber seus benefícios ou resgatar os valores acumulados. Em suma, essa mudança pode representar uma significativa flexibilidade e vantagens para os cidadãos que investem em previdência complementar.
A aprovação na CCJ
A proposta em questão, apresentada no Projeto de Lei 5503/19, do Senado Federal, recebeu aprovação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. A relatora do projeto, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), apresentou um parecer favorável à constitucionalidade do projeto, acrescido de uma emenda de técnica legislativa.
No entanto, vale ressaltar que a relatora considerou inconstitucionais os projetos anteriores apresentados e o substitutivo da antiga Comissão de Seguridade Social e Família, que foi posteriormente desmembrada nas comissões de Saúde e de Previdência.
Além disso, a deputada Laura Carneiro destacou que recebeu manifestações favoráveis à proposta de diversas entidades relacionadas à previdência complementar, o que reforça a importância dessa mudança.
Apoio
Desse modo, entre as entidades que expressaram seu apoio, está a Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar, que representa quase trezentas entidades fechadas de previdência complementar e é plenamente favorável à proposta.
Assim sendo, a relatora também mencionou que recebeu manifestações favoráveis do presidente da Associação Nacional dos Funcionários do Banco do Brasil e da Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão, entre outras organizações.
Mudanças nas regras de tributação
Atualmente, de acordo com a Lei 11.053/04, a escolha entre os regimes de tributação progressivo ou regressivo deve ser feita até o último dia útil do mês subsequente ao ingresso no plano de previdência complementar.
Com a aprovação da proposta, as regras serão substancialmente alteradas, passando a oferecer aos participantes e assistidos a possibilidade de fazer essa escolha no momento em que forem receber seus benefícios ou resgatar os valores acumulados.
No entanto, essa mudança nas regras será aplicável não apenas aos planos de previdência complementar, mas também às seguradoras e ao Fundo de Aposentadoria Programada Individual. Além disso, a escolha do regime de tributação se estenderá aos segurados de planos de seguro de vida que possuem cláusula de cobertura por sobrevivência, ampliando ainda mais o alcance das novas regras.
Para quem já fez a opção
Uma das características mais notáveis dessa proposta é a possibilidade de nova escolha para aqueles participantes que já optaram por um regime de tributação. Conforme a proposta aprovada, essas pessoas poderão fazer uma nova escolha no momento da obtenção do benefício ou da requisição do primeiro resgate após a futura lei entrar em vigor.
Certamente, isso oferece a oportunidade de reavaliar a escolha de acordo com a situação pessoal e as circunstâncias econômicas do momento. Resumindo, a aprovação dessa proposta na CCJ representa um avanço significativo nas regras de tributação em planos de previdência complementar no Brasil.
Uma vez que ao permitir que os participantes e assistidos escolham o regime de tributação no momento em que forem receber seus benefícios ou resgatar valores acumulados, essa mudança proporciona maior flexibilidade e controle sobre as finanças pessoais.
Além disso, a possibilidade de nova escolha para aqueles que já fizeram a opção é uma vantagem adicional que pode se mostrar valiosa ao longo do tempo. No entanto, ainda que o texto tenha sido analisado em caráter conclusivo, ele seguirá para sanção, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.