Desde o último domingo (1) consumidores de água e esgoto de São Paulo precisam ficar atentos aos novos formatos da regra de descontos da Tarifa Vulnerável e da Tarifa Social. O Procon-SP alertou que os cidadãos precisam estar inscritos no sistema do Cadúnico para receber o abatimento.
De acordo com o Procon, a ideia é indicar o desconto da tarifa residencial vulnerável para todas as pessoas que estão registradas no Cadúnico e que possuem renda per capita familiar mensal de até R$ 218.
Já as pessoas que possuem Cadúnico e que têm renda familiar per capita entre R$ 218 e meio salário mínimo se enquadram no sistema da tarifa residencial social.
O tamanho dos descontos no Cadúnico
E por que essas diferenciações são importantes? De acordo com a Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo (Arsesp), as pessoas que se enquadrarem na categoria Residencial social deverão pagar 71,65% a menos na fatura de água e esgoto.
Se a família for classificada na categoria residencial vulnerável a redução é maior. Nesse caso o abatimento será de 78,37% em comparação com a categoria normal classificada como residencial.
É importante destacar que em todos os casos o desconto é válido para as famílias que residem na Região Metropolitana de São Paulo, e que consomem até 10 mil litros de água por mês.
Importância do Cadúnico
A Arsesp lembra que os abatimentos são realizados de maneira automática, ou seja, não é preciso realizar qualquer tipo de inscrição para o recebimento do desconto.
Contudo, em todos os casos é importante lembrar que o cidadão precisa manter o seu Cadúnico sempre atualizado para que não ocorra nenhum tipo de erro. Em regra geral, o cadastro precisa ser atualizado sempre uma vez a cada dois anos, ou sempre que houverem mudanças estruturais na família, como uma morte, um nascimento ou uma mudança de endereço, por exemplo.
Para saber se o seu Cadúnico está atualizado, não é preciso necessariamente sair de casa. Essa consulta pode ser feita de maneira remota através do app do Meu Cadúnico, disponível para download em celulares Android e iOS. A aplicação é gratuita.
Tarifa Social de Energia Elétrica
Se você não reside na Região Metropolitana de São Paulo, naturalmente não pode receber os descontos citados neste artigo. Contudo, é importante lembrar que existe a Tarifa Social de Energia Elétrica, capitaneada pelo governo federal, e que atende cidadãos de todos os estados do país.
A Tarifa Social de Energia Elétrica não chega a ser uma novidade. O projeto em questão foi aprovado ainda em 2002. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) indica que o objetivo do programa é garantir o acesso justo à energia elétrica, por meio de descontos concedidos a determinados grupos sociais.
De uma maneira simplificada, é possível dizer que o tamanho do desconto varia de acordo com o consumo da energia. Famílias que consomem mais, terão um abatimento menor na conta. Da mesma forma, famílias que consomem menos, poderão ter descontos maiores na conta de luz.
Note que apenas algumas pessoas podem entrar na Tarifa. Veja abaixo:
- Famílias inscritas no Cadúnico (Cadastro Único) com renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo;
- Famílias no CadÚnico com renda mensal total de até três salários mínimos, que tenham uma pessoa com deficiência física cujo tratamento necessite de uso continuado de aparelhos que usem energia elétrica;
- Idosos com 65 anos ou mais que recebem o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC);
- Pessoas com deficiência que recebem o BPC.
Para saber se você está recebendo os descontos do projeto, basta conferir o detalhamento da sua conta de energia elétrica. A empresa distribuidora da sua região vai informar neste documento se você está recebendo algum abatimento da Tarifa Social de Energia Elétrica ou não.
Se você não está tendo descontos, a dica é procurar um Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) mais próximo para realizar a atualização do Cadúnico. Quem ainda não está no cadastro, também poderá criar um do zero.