O Ministério do Trabalho está planejando uma mudança significativa nas regras do Saque-Aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O ministro Luiz Marinho deseja permitir o saque completo do saldo da conta em caso de demissão sem justa causa, além da modalidade já existente. O envio dessa proposta à Câmara dos Deputados deve ocorrer ainda na primeira quinzena de agosto.
O Que é o Saque-Aniversário do FGTS?
Criado em 2019, o Saque-Aniversário é uma modalidade que permite ao trabalhador resgatar uma fração do saldo em sua conta do FGTS anualmente, mesmo fora das situações que normalmente dariam acesso a esses recursos. Qualquer trabalhador pode aderir a essa modalidade, e o saque pode se realizar até o último dia do mês de aniversário do trabalhador.
Saque-Aniversário e o Resgate em Caso de Demissão
Atualmente, ao aderir ao Saque-Aniversário, o trabalhador perde o direito ao saque-rescisão, que permite a retirada integral do saldo do FGTS em caso de demissão sem justa causa, incluindo a multa rescisória. Contudo, no Saque-Aniversário, o trabalhador demitido só pode sacar a multa do FGTS. Essa é uma das principais mudanças que o governo pretende implementar.
De acordo com as regras atuais, o trabalhador pode voltar ao Saque-Rescisão 25 meses após a adesão ao Saque-Aniversário, desde que não tenha contratado uma operação de antecipação do Saque-Aniversário (quando o trabalhador toma empréstimos tendo o saldo do FGTS como garantia). Nesse sentido, essa regra também pode sofrer alteração com a proposta do governo.
A Proposta do Governo para o Saque-Aniversário
Inicialmente, o ministro Luiz Marinho afirmou que pretendia acabar com o Saque-Aniversário, mas diante da repercussão negativa, ele voltou atrás. Agora, a ideia é que o Saque-Aniversário não seja impeditivo para o resgate integral do FGTS. Ou seja, além dos saques anuais, o trabalhador poderia sacar todo o dinheiro do FGTS em caso de demissão sem justa causa.
Além disso, o governo também está considerando a possibilidade de permitir o saque total retroativamente. Isso significa que um trabalhador que estava na modalidade Saque-Aniversário e foi demitido nos últimos quatro anos poderia solicitar o acesso ao saldo integral de sua conta no FGTS.
Encaminhamento da Proposta ao Congresso
A proposta que modifica as regras do Saque-Aniversário já recebeu aval da Casa Civil, de acordo com informações do Ministério do Trabalho. A intenção é que a mudança seja feita por meio de projeto de lei e seja encaminhada ao Congresso em agosto. Vale lembrar que a criação do Saque-Aniversário tambémse realizou por projeto de lei, tendo a sanção do então presidente Jair Bolsonaro em dezembro de 2019.
Impactos e Benefícios da Mudança
A possível alteração nas regras do Saque-Aniversário do FGTS tem gerado debates sobre seus impactos e benefícios para os trabalhadores. Por um lado, a permissão do saque integral em caso de demissão sem justa causa pode garantir uma maior segurança financeira aos trabalhadores, permitindo o acesso a todo o saldo acumulado no FGTS. Por outro lado, há preocupações em relação à possibilidade de diminuição do valor do FGTS no longo prazo, uma vez que os saques anuais já reduzem o saldo disponível.
Cronograma de Implementação
Caso a proposta seja aprovada pelo Congresso, ainda serão necessários os trâmites legais para sua implementação. É importante ressaltar que, até que a mudança entre em vigor, as regras atuais do Saque-Aniversário do FGTS permanecerão em vigor. Portanto, os trabalhadores que já aderiram a essa modalidade deverão seguir as regras estabelecidas.
O governo está trabalhando em uma proposta para modificar as regras do Saque-Aniversário do FGTS, permitindo o saque completo do saldo em caso de demissão sem justa causa. Essa mudança tem o objetivo de tornar o Saque-Aniversário mais flexível e garantir aos trabalhadores o acesso aos recursos do FGTS quando mais precisam. A proposta já recebeu aval da Casa Civil e será encaminhada ao Congresso em agosto. É importante que os trabalhadores acompanhem as atualizações sobre o assunto e estejam cientes das regras vigentes até a implementação da possível mudança.