MTP: concessão de benefícios por meio de atestado médico é apresentada ao CNPS

Concessão de benefícios por meio de atestado médico é apresentada ao CNPS. Confira informações do MTP!

As regras para a concessão de benefícios por incapacidade temporária por meio de análise documental (Atestmed) e sem a necessidade de uma perícia médica presencial, foram apresentadas durante reunião virtual do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), nesta quinta-feira (3), de acordo com informações do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP).

MTP: concessão de benefícios por meio de atestado médico é apresentada ao CNPS

Desde a implantação do novo sistema, segundo destaca o Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), já foram registrados mais de 200 mil requerimentos. 

A Secretaria de Previdência do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) faz um acompanhamento semanal das solicitações para garantir a eficiência e a segurança do processo, destaca a publicação oficial.

Atestmed

De acordo com o secretário de Previdência do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), André Veras, “essa é uma ferramenta de gestão para reduzir o tempo de espera pela realização de uma perícia médica”.  

André Veras destacou ainda os requisitos para que o Atestmed possa ser utilizado pelos segurados do INSS. “O preenchimento correto do atestado, com nome completo, tempo necessário de repouso e dados do médico assistente, é fundamental”. 

Além disso, a data de emissão do atestado não pode ter mais de 30 dias da data do requerimento do benefício, ressalta o Ministério do Trabalho e Previdência (MTP). Segundo informações oficiais, o Atestmed pode ser utilizado mesmo pelos segurados que já tenham um agendamento para a realização de perícia médica, e o afastamento não pode ser superior a 90 dias.

Fator Acidentário de Prevenção 

Segundo informa o Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), durante a reunião do CNPS, também foi apresentado o resultado do Fator Acidentário de Prevenção (FAP 2022 com vigência 2023).

Um total de 3,4 milhões de estabelecimentos tiveram o FAP calculado. O período de contestação teve início no dia 1° de novembro e se estende até o dia 30. Também foram anunciadas mudanças na forma de acesso ao fator. 

Governo digital

O Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) enfatiza que a partir de dezembro, as empresas poderão fazer a consulta por meio do gov.br de forma mais moderna e facilitada.

A centralização de informações e de procedimentos por meio do portal gov.br faz parte do governo digital, um conjunto de ações que objetiva desburocratizar processos e facilitar trâmites, análises e procedimentos em todas as esferas governamentais. 

Visto que, dessa forma, as respostas dos processos ocorrerão de maneira mais rápida, facilitando a vida do cidadão e melhorando a administração das políticas públicas.

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