Conforme orientações oficiais da Bolsa de Valores do Brasil (B3), antes de registrar a reclamação através do Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP), procure a sua corretora e tente resolver a questão diretamente com a corretora pelos canais de atendimento ou, se necessário, pela ouvidoria.
Consulte o Regulamento do Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP) e verifique se a sua reclamação se enquadra nos critérios do Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP).
As reclamações ao Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP) podem ser apresentadas no prazo de até 18 meses após a data da ocorrência do fato que gerou o prejuízo, ressalta a Bolsa de Valores do Brasil (B3).
A Bolsa de Valores do Brasil (B3) destaca que o Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP) pode ser acionado apenas em casos de:
Além disso, é importante saber que oscilações de preços de ações ou de qualquer outro ativo que decorra, exclusivamente, do sobe e desce do mercado não são ressarcidas.
Casos de recuperação judicial ou falência da empresa que emitiu o título ou as ações também não são cobertos pelo Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP), destaca a Bolsa de Valores do Brasil (B3) em sua plataforma oficial. As operações realizadas no mercado de balcão não contam com a proteção do Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP).
De acordo com informações oficiais, é dever do investidor buscar informações antes de tomar decisões e assumir os riscos de mercado inerentes às operações que realiza.
Para apoiar nessa jornada, a Bolsa de Valores do Brasil (B3) disponibiliza vários conteúdos relevantes voltados para a educação financeira e esclarecimentos sobre os principais produtos disponíveis aos investidores no mercado de capitais brasileiro, por isso, é uma importante fonte de informações sobre a economia de forma ampla.