MPT emite novas orientações para trabalho de gestantes durante segunda onda da pandemia
A Procuradoria-Geral do Trabalho (MPT) emitiu no fim da semana passada uma nota técnica com novas recomendações para trabalhadores gestantes e puérperas durante a segunda onda da pandemia do novo coronavírus no Brasil. O Ministério Público do Trabalho reafirmou a importância de organizar as escalas de trabalho presencial desse grupo.
O documento também sugere que as gestantes devem fazer trabalho remoto sempre que possível. Entretanto, se o cargo não permitir o trabalho à distância, a nota faz a recomendação que as trabalhadoras tenham direito a serem dispensadas do local presencial de trabalho, mas com a remuneração garantida.
O órgão recomenda ainda que, se não for possível fazer o trabalho remoto, a empresa crie um plano de contingenciamento, colocando as gestantes em setores que possuem menos risco de contágio do vírus. O afastamento pode acontecer em outras medidas, como concessão de férias coletivas, integrais ou parciais, suspensão do contrato de trabalho para qualificação ou lay off ou interrupção do contrário de trabalho.
A nota técnica afirma ainda que, quando for feito o afastamento, as grávidas devem ter a remuneração garantida durante todo o período. Mas há quem considere que, apesar das recomendações do Ministério Público do Trabalho, as alternativas não possuem base legal para serem aplicadas.
“A omissão no afastamento de gestantes durante o período de epidemia de Covid-19, independentemente da idade gestacional, pode atrair a responsabilidade civil (art. 186 do CC), administrativa e criminal (art. 132 do CP), dos agentes públicos responsáveis pela conduta omissiva”, diz o documento publicado pelo órgão.
O órgão ainda ainda que “a dispensa de trabalhadoras gestantes nesse período de pandemia pode vir a configurar hipótese de dispensa discriminatória”.