Está em discussão no planalto a medida provisória que permite que as empresas reduzam a jornada e o salário dos trabalhadores em até 70% durante a crise do coronavírus, incluindo não só os trabalhadores formais, como também os informais, trabalhadores domésticos e microempresas com faturamento de até R$ 360 mil por ano.
Discute-se também propor percentuais de redução salarial menores, entre 25% até 50%. Por outro lado, uma parcela do seguro-desemprego seria oferecida com o objetivo de repor o desfalque nos rendimentos mensais dos trabalhadores afetados. É previsto que a medida possa ser adotada por microempresas e empresas de grande porte, para qualquer tipo de salário e sem distinção entre os setores da economia.
Para melhor compreensão sobre os desdobramentos da MP, veja o exemplo: se um trabalhador que recebe mensalmente a quantia de R$ 10 mil passar pelo corte de 70%, seu salário reduzirá drasticamente para R$ 3 mil. Com o acréscimo percentual de 70% do seguro-desemprego – nesse caso R$ 1.260,00 – o trabalhador receberá em folha R$ 4.260.
O cálculo do seguro-desemprego segue a média dos três últimos salários anteriores à demissão e obedece a três faixas salariais. Quem ganha até R$ 1.599,61 recebe 80% da média salarial. Já quem ganha acima de R$ 2.666,29, tem direito ao teto de R$ 1.813,03.
É importante salientar que, em um dos casos, os trabalhadores podem receber quantia inferior a um salário mínimo.
O projeto ainda prevê, além dos trabalhadores formais, o pagamento da parcela do seguro desemprego aos trabalhadores domésticos do regime CLT que tiverem a jornada e o salário reduzidos. Aqueles com ganhos de até R$ 1.045,00 (um salário mínimo), terão reposição integral da remuneração.
As remunerações com o valor de até R$ 3.135,00 (três salário mínimos) não terão obrigação de aplicar os percentuais estipulados, e poderão ter redução via acordos individuais entre patrões e empregados. Contudo, decisões sobre salários acima desse valor e até R$ 12.202,00, deverão seguir as regras determinadas de 25%, 50% e 70% ou seguir negociação com entidades sindicais.
Já no caso de empresas com faturamento entre R$ 360 mil e R$ 10 milhões, haverá a opção de financiamento da folha de pagamento dos funcionários pelos bancos, durante o período de dois meses, sendo necessário o aval do Tesouro Nacional.
“Coronavoucher” aprovado
O projeto que prevê o repasse de nada menos que R$600 mensais aos trabalhadores informais será sancionado ainda hoje, disse o presidente Jair Bolsonaro (sem partido). A proposta garante até R$ 1.200 por família no prazo de três meses durante a crise do coronavírus, já que a quantia será limitada a duas pessoas da mesma família. O texto foi aprovado ontem, 30 de março, pelo Senado Federal.
“Sanciono hoje sem falta, talvez pela manhã. Está pronto o decreto, é só dar uma olhada e meter a caneta”, disse o presidente na portaria do Palácio da Alvorada.
Questionado sobre quando será liberado o benefício, Bolsonaro revelou que isso não depende dele, mas sim da Caixa Econômica Federal, que será responsável pelo pagamento. “Meu plano é receber já”, disse.
Após sanção de Bolsonaro, será necessário editar um decreto a fim de regulamentar o pagamento do benefício, e de uma MP (Medida Provisória), para liberar os recursos.
A proposta conta com uma série de requisitos para que o autônomo tenha direito ao auxílio, apelidado por alguns parlamentares de “coronavoucher”. Segundo a Instituição Fiscal Independente (IFI), ligada ao Senado, o auxílio emergencial vai custar R$59,8 bilhões aos cofres públicos.
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