O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) defendeu que o ato conhecido como “motocada”, ocorrido no município de Ferreiros (PE), resultou na aglomeração de centenas de motociclistas e curiosos pelas ruas da cidade, em plena situação de isolamento social em razão da covid-19.
Motocada
“Motocada” é ato típico de campanha eleitoral e não se enquadra nas ações permitidas pela Lei 9.504/1997 (Lei de Eleições) no período chamado de pré-campanha.
Elevação da multa
O MP Eleitoral, em análise de recurso em face do então pré-candidato a prefeito José Roberto de Oliveira, defendeu elevação da multa definida em sentença do juízo eleitoral, no valor de R$ 10 mil.
O processo contém fotografias em que se observa a “motocada” através do município no dia da convenção do partido de José Roberto, em 13 de setembro de 2020.
Desequilíbrio eleitoral
Diante da análise das imagens, restou demonstrada que havia quantidade expressiva de motocicletas, aglomeração de pessoas e desrespeito às regras sanitárias para prevenir expansão da pandemia causada pelo coronavírus.
Na avaliação do MP Eleitoral, tais atos não autorizados causam desequilíbrio entre futuros candidatos, beneficiando diretamente José Roberto nas eleições municipais de 2020. Além disso, foram atos que descumpriram as regras de distanciamento social, caracterizando aglomeração criminosa.
Alegações
Por sua vez, o pré-candidato alegou que não tinha conhecimento da “motocada” e que não teria dado anuência para que ela ocorresse antes da convenção.
Isto porque, segundo o pré-candidato, toda a ação teria sido realizada por munícipes, sem seu conhecimento prévio. Ele também argumentou que não aparece nas fotografias, na filmagem do ato nem teria pedido votos ou praticado ações contrárias à legislação eleitoral.
Divulgação indevida
No entanto, de acordo com o procurador regional eleitoral de Pernambuco, Wellington Cabral Saraiva, o dia, horário e local da convenção do partido foram amplamente divulgados por José Roberto de Oliveira em seus perfis em redes sociais, tornando pública informação que deveria ser apenas para seus correligionários.
Ademais, o MP Eleitoral não considerou crível que, no pequeno município da Zona da Mata pernambucana, o pré-candidato não tivesse conhecimento da iniciativa da “motocada”, precisamente no dia da convenção partidária que o escolheu candidato.
Princípio da igualdade
Por essa razão, o procurador regional eleitoral de Pernambuco, Wellington Cabral Saraiva, no parecer do MP Eleitoral, destacou que tal ato violou o princípio da igualdade de oportunidades entre os concorrentes: “alusão à candidatura e pedido de voto são prescindíveis para configurar propaganda antecipada, quando o potencial candidato busca mecanismos indiretos, com maior ou menor grau de sutileza, para incutir no eleitorado ser a melhor opção para ocupar cargo eletivo”.
Por isso, tais fatores ensejaram o pedido de agravamento da multa acima do mínimo legal, uma vez que restou demonstrada enorme gravidade na conduta do pré-candidato, que repercutiu no campo da saúde pública.
(Processo nº 0600091-79.2020.6.17.0027)
Fonte: MPF
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