Motorista, estacionar longe do meio fio dá multa? Saiba agora
Saiba tudo sobre a multa quando estaciona longe do meio fio.
Saber se estacionar longe do meio fio da multa é o desejo de todos os motoristas. Isso porque, com as recentes modificações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), os condutores e proprietários de veículos estão com muitas dúvidas sobre as punições.
Pensando nisso, reunimos algumas das principais informações sobre esse assunto, para que você possa saber se estacionar longe do meio fio dá multa e mais algumas novidades do CTB.
Estacionar longe do meio fio dá multa?
Estacionar o veículo é uma das principais preocupações dos motoristas. Além disso, essa preocupação está se tornando cada vez maior, devido a todas as mudanças que estão ocorrendo no CTB desde o ano passado.
Sendo assim, a dúvida mais frequente dentre os motoristas é se estacionar longe do meio fio dá multa. A resposta para essa pergunta é sim! Estacionar longe do meio fio pode sim resultar em multas e pontos na CNH.
Além disso, essa prática ainda pode acarretar remoção do veículo para o pátio.
O que o CTB diz sobre estacionar longe do meio fio?
Segundo o artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro, estacionar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) de 50 centímetros a 1 metro é uma infração. Contudo, o CTB considera essa prática como uma infração leve.
Ademais, segundo o mesmo artigo, caso o motorista estacione a mais de 1 metro do meio fio, a infração passa a ser infração grave. Dessa forma, as punições são mais severas. Entretanto, em ambos os casos, as autoridades competentes podem remover o veículo.
Qual é o valor da multa?
Ainda segundo o Código de Trânsito Brasileiro, se o veículo estiver afastado de 50 centímetros a 1 metro, a infração é leve, resultando em multa de R$88,38 e 4 pontos na carteira.
Porém, como dito acima, se o motorista estacionar a mais de 1 metro do meio-fio, a infração se torna grave. Nesse caso, a punição é uma multa de R$195,23 e 5 pontos na carteira.
Qual é a diferença entre parar e estacionar?
Entender a diferença entre parar e estacionar é muito importante, visto que o CTB faz essa distinção para aplicar a regulamentação no trânsito.
Sendo assim, a parada é quando o veículo é imobilizado por um período necessário para o embarque ou desembarque de passageiros, desde que não obstrua a passagem de pedestres ou o fluxo de veículos. Entretanto, o estacionamento é a imobilização do veículo por um período superior ao necessário para o embarque ou desembarque de passageiros.
Ademais, segundo a legislação, no caso de veículos de carga e descarga, estacionar ou imobilizar o veículo longe do meio-fio, mesmo com o motor ligado e o motorista no carro, é estacionamento ou imobilização indevida. Isso é determinado pelo artigo 47, parágrafo único do CTB.
Quais são as recomendações para estacionar corretamente?
Para evitar multas e problemas, é fundamental estacionar corretamente. Isso significa que os motoristas devem tomar as seguintes medidas:
- Estacionar próximo ao meio-fio ou calçada;
- Respeitar as vagas demarcadas;
- Não obstruir a passagem de pedestres ou o fluxo de veículos e;
- Observar as regras de trânsito do local.
Além disso, também é importante lembrar que a prática de embarque e desembarque de passageiros só é permitida com a devida prudência, por um tempo curto e sem obstruir o trânsito.
Como recorrer de multa?
Recorrer de uma multa por estacionar longe do meio-fio é um direito do cidadão, prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Conforme já visto, o motivo para essa determinação é garantir a fluidez do tráfego e a segurança de pedestres e veículos. No entanto, existem situações em que é possível contestar essa infração.
Primeiramente, é importante analisar se a sinalização de trânsito no local estava correta e visível. Desse modo, se não havia placas ou marcas de pintura indicando a proibição, ou a necessidade de estacionar junto ao meio-fio, é possível argumentar que não havia conhecimento prévio da regra.
Além disso, é necessário verificar se havia vagas disponíveis próximas ao meio-fio no momento da infração. Caso não houvesse, o condutor pode alegar que estacionou em local adequado conforme a escassez de vagas.
Outro fator que deve ser considerado é a existência de alguma necessidade especial que justificasse o estacionamento afastado do meio-fio. Por fim, é importante lembrar que, para recorrer da multa, é necessário apresentar provas e documentos que corroboram o argumento utilizado.