Enquanto o Auxílio Emergencial de 2021 segue em curso, projetos de lei tramitam no Congresso Nacional. Nesse sentido, alguns deles buscam regulamentar o futuro do benefício e outros, o que já passou. Dessa forma, pais solteiros que não conseguiram receber o Auxílio Emergencial em 2020 nessa condição, poderão receber agora.
Modificação concederia mais de R$ 3000 de Auxílio Emergencial a pais solteiros
Uma mudança na lei que estabeleceu o Auxílio Emergencial em 2020 pode favorecer pais solteiros ou homens que sustentavam suas famílias sozinhos com a presença de pelo menos um filho menor de idade.
A suposta mudança liberaria mais de R$ 3000 para todos os pais que se encontram nesta situação durante o período das cinco primeiras parcelas do ano de 2020. Isto é, quando tinham o valor de R$ 600. Dessa forma, um grupo de especialistas econômicos discordam sobre a possível chance de aplicação da lei. Acontece que, tal aprovação garantiria uma série de pagamentos retroativos dos valores ao grupo, já que os pagamentos das mesmas já se encerraram.
Além disso, durante o mês de julho de 2020, o presidente Jair Bolsonaro vetou a lei que garantia o valor do auxílio em dobro, ou seja, de R$ 1200. Esse valor se destinaria tanto para homens quanto para mulheres chefes de família (família monoparental).
Assim, após o veto de Bolsonaro, a regra de valores em dobro só passou a valer no caso de mães chefes de família. Contudo, após quase um ano, no dia 1º de junho de 2021, o Congresso Nacional derrubou o veto do atual presidente, fato que, devido seu atraso de decisão, vem gerando certa confusão.
Pais solo também poderiam receber o valor
Em consequência, de acordo com a lei atual, os homens solteiros e chefes de família que receberam as cinco parcelas de R$ 600 em 2020 deveriam ter recebido cinco parcelas de R$ 1200. Portanto, somando a diferença nas novas parcelas, o valor total a ser pago chega a R$ 3000.
Além disso, o veto que o Congresso Nacional derrubou afeta somente as cinco primeiras parcelas do Auxílio Emergencial. Assim, as parcelas que se referem à extensão do benefício não tiveram alteração com a mudança. Então, as parcelas ficariam da seguinte maneira:
- Auxílio emergencial 2020: cinco parcelas de R$ 1200. Teve destino a homens e mulheres chefes de família.
- Auxílio extensão 2020: até quatro parcelas de R$ 600. Se direcionou somente para mulheres chefes de família.
- Auxílio emergencial 2021: quatro parcelas de R$ 375, com direcionamento somente para mulheres chefes de família.
Ademais, é importante lembrar que o Auxílio Emergencial de 2021 teve criação a partir de um Medida Provisória (MP). Esta, por sua vez, ainda espera votação na Câmara e no Senado, portanto, suas regras ainda podem ser se alterar.
Governo não confirma pagamento de alteração
O governo Federal ainda não se posicionou sobre a confirmação da realização do pagamento retroativos destes valores (R$ 3000 para homens solteiros chefes de família). Além disso, também ainda não existe nenhuma informação de como ou quando a diferença será paga.
Ademais, o Ministério da Cidadania, atual pasta do governo que comanda o Auxílio Emergencial, ainda não forneceu nenhuma informação sobre o assunto. Por fim, ainda, a Caixa Econômica Federal, instituição bancária responsável pelo pagamento do benefício, também não se manifestou até o momento.
Defensoria Pública se posiciona a favor da alteração também para 2021
No entanto, a Defensoria Pública da União (DPU), relatou que já realizou o encaminhamento de um ofício ao Ministério da Cidadania com a solicitação de esclarecimento sobre o assunto. A mesma também defende que a mudança se aplique nas outras duas extensões do Auxílio Emergencial. Isto é, as que tiveram pagamento no segundo semestre de 2020 e em 2021.
Além disso, a DPU ainda se posiciona dizendo que o governo possui a obrigação de facilitar o acesso dos pais chefes de família ao auxílio complementar, pago em 2020, sem a necessidade de ação na Justiça.
De acordo com especialista, alteração só possui efeito político
Segundo a advogada e professora de direito constitucional e administrativo, Marilene Matos, a decisão tomada pelo Congresso Nacional não garante que o auxílio em dobro seja pago aos homens, a não ser que o governo opte por realizar o pagamento dos valores ao grupo.
“Ficou uma situação totalmente atípica. A derrubada do veto não retroage. A parte vetada não chegou a integrar o mundo jurídico”, relata a advogada. Segundo Matos, a alteração feita pelo Congresso possui apenas cunho político de pressionar o presidente a realizar o pagamento complementar do auxílio durante o período pré-eleitoral.
Ademais, a especialista em direito também defende que a distinção entre homens e mulheres como critério no auxílio emergencial é inconstitucional e poderia ser derrubada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). “Fere a isonomia. Por que um pai solteiro com três filhos é diferente de uma mãe solteira na mesma situação?”, questiona a advogada.
Entenda das alterações na lei
A lei responsável pela criação do Auxílio Emergencial foi publicada em abril de 2020. Inicialmente, a proposta previa o pagamento de três parcelas de R$ 600, que posteriormente, foram ampliadas para cinco parcelas. Desde o início de sua implantação, o Auxílio Emergencial concedia suas cotas em dobro (R$ 1200) no caso de mães chefes de família.
Em maio do ano passado, a deputada federal Fernanda Melchionna, integrante do PSOL/RS, propôs algumas alterações na lei em vigor. Após receber diversas contribuições de parlamentares de outros partidos políticos, como PDT, PT e PSB, a versão final aceita pelo Congresso previa o pagamento dos valores do benefício em dobro para todos os chefes de família, sejam eles homens ou mulheres.
A nova lei foi vetada de forma integral pelo presidente Jair Bolsonaro em julho de 2020. No corpo da mensagem do veto, o presidente Jair Bolsonaro justificou que a seguinte proposta não contava com a estimativa do impacto causado na lei do Orçamento e que não havia dados suficientes para checar a situação familiar dos homens que se alegavam aptos para a participação do auxílio e recebimento do benefício.
Porém, após quase um ano ter se passado, em 1º de junho de 2021, o veto de Bolsonaro foi derrubado pelo Congresso Nacional, sendo a lei modificada novamente para garantir o pagamento dos valores em dobro aos homens. Até o momento ainda não existe nenhuma informação de como os pagamentos relacionados a modificação serão realizados.