Foi publicado o Decreto 11.235, de 13 de outubro de 2022, que autoriza o aumento de capital social da Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A. (ENBPar) por meio do aporte das ações da União no capital da Indústrias Nucleares do Brasil S.A. (INB), de acordo com o Ministério de Minas e Energia (MME).
MME: ENBPar assume controle da INB
Isso implicará na assunção do controle acionário da INB pela ENBPar, prevista no artigo 8º da Medida Provisória nº 1.133, de 12 de agosto de 2022, destaca a divulgação oficial.
Com o decreto, a INB se tornará uma estatal não dependente da União e, portanto, não receberá mais recursos financeiros do Tesouro para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio geral ou de capital, explica o Ministério de Minas e Energia (MME).
Atração de investimentos
A INB já havia atingido a autossuficiência financeira neste ano e agora passa a ser uma subsidiária da ENBPar, de acordo com a publicação do Ministério de Minas e Energia (MME).
A alteração acionária trará maior autonomia orçamentária e financeira e mais eficiência na gestão do caixa por parte da INB. Segundo destaca o Ministério de Minas e Energia (MME), a nova INB terá maior flexibilidade para estabelecer parcerias com a iniciativa privada.
Uma vez que a nova legislação permite que sejam feitos outros modelos de associação entre a INB e parceiros privados para exploração de jazidas minerais que possuam minérios nucleares, o que deve atrair capital privado e desonerar o contribuinte, gerando emprego e renda para a população, ressalta o Ministério de Minas e Energia (MME).
Tecnologia
A Constituição Federal prevê o uso do conhecimento nuclear no Brasil exclusivamente para fins pacíficos. Atualmente, a tecnologia está presente no cotidiano de todos os brasileiros: exames de imagem que utilizam radiação, no tratamento de doenças como o câncer, na irradiação de alimentos para evitar a proliferação de fungos, dentre outros usos, pormenoriza a divulgação oficial do Ministério de Minas e Energia (MME).
Decreto Nº 11.235
O Decreto Nº 11.235, de 13 de outubro de 2022 autoriza o aumento do capital social da Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A.
De acordo com o Decreto, fica autorizado o aumento do capital social da Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A. – ENBPar, nos termos do disposto na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, por meio do aporte de todas as ações que a União detém no capital social das Indústrias Nucleares do Brasil S.A. – INB. Confira o Decreto Nº 11.235 de forma integral no Diário Oficial da União.