No dia 02 de setembro, o MME (Ministério de Minas e Energia) divulgou o edital de seu novo concurso público. Para acessá-lo, basta se direcionar ao site da banca examinadora, o Cebraspe.
De acordo com o documento, então, a oferta é de 30 vagas para o cargo de Administrador. Isto é, que exige nível superior, com graduação no curso de Administração.
Assim, aqueles que desejarem concorrer a estas oportunidades poderão se inscrever a partir do dia 08 de setembro, indo até 29 do mesmo mês. Então, a aplicação das provas objetivas será em 19 de novembro deste ano, com previsão de publicação do resultados final destas provas em 11 de dezembro.
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Desse modo, para se inscrever e participar da seleção, é importante entender todo o edital, veja abaixo.
Como é o cargo de Administrador do MME?
O novo concurso do MME oferta um total de 30 vagas para o cargo de Administrador, ou seja, que exige:
- Nível superior de formação no curso de Administração.
Estas oportunidades se dividem em:
- 22 para ampla concorrência;
- 02 vagas reservadas para candidatos com deficiência;
- 06 vagas reservadas para candidatos negros.
Desse modo, a função terá como algumas de suas atribuições:
- Realizar atividades de supervisão, programação, coordenação ou execução especializada, em grau de maior complexidade, referentes a estudos, pesquisas, análise e projetos sobre administração de pessoal, material, orçamento, organização e métodos.
Assim, este contará com uma remuneração de R$ 5.488,70. Isto é, que se refere ao vencimento básico e 80 pontos de Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo.
Sua jornada de trabalho é de 40 horas por semana.
Requisitos para investir no cargo
A função de Administrador do MME tem não apenas a exigência de formação, como também requisitos para que o candidato invista no cargo. Nesse sentido, é necessário:
- Ser aprovado no concurso público;
- Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal;
- Estar em gozo dos direitos políticos;
- Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino;
- Estar quite com as obrigações eleitorais;
- Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo;
- Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse;
- Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
- Declarar, na solicitação de inscrição, ter ciência e aceitar que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da posse.
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Portanto, aqueles que não estiverem de acordo com estas regras não poderão investir no cargo.
Inscrições vão até 29 de setembro
Aqueles que desejam concorrer às oportunidades do MME para o cargo de Administrador devem se inscrever no site da banca examinadora, ou seja, o Cebraspe.
Na plataforma, então, o candidato poderá acessar o edital, sendo importante ler o documento na íntegra, para estar ciente de todas as regras.
Assim, o candidato deverá, dentro do prazo de 8 a 29 de setembro, preencher o formulário com todas as suas informações corretas.
Por fim, é necessário realizar o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 76 até o dia 18 de outubro. Caso contrário, não haverá efetivação da inscrição.
No entanto, é possível solicitar a isenção deste valor, para os que são:
- Candidatos com inscrição no Cadastro Único; ou
- Doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
O período para solicitar isenção também vai até o dia 29 de setembro.
Provas do MME serão em novembro
O concurso público do MME para Administrador se dividirá nas etapas de:
- Prova Objetiva de Conhecimentos básicos, com 50 questões, de caráter eliminatório e classificatório;
- Prova Objetiva de Conhecimentos específicos, com 70 questões, de caráter eliminatório e classificatório.
Estas ocorrerão no dia 19 de novembro com a duração de 3 horas e 30 minutos, no turno da tarde, de acordo com o conteúdo programático do edital.
Os conhecimentos gerais da prova objetiva consistirão em:
- Língua Portuguesa;
- Raciocínio Lógico Quantitativo;
- Legislação e Ética na Administração Pública.
Já os conhecimentos específicos do concurso do MME irão abranger:
- Noções de Direito Administrativo;
- Administração Geral;
- Administração de Recursos Materiais;
- Administração Pública.
Ademais, as provas objetivas terão um total de 120 pontos consistindo em itens para julgamento de CERTO ou ERRADO. Isto é, não será de múltipla escolha, mas sim para assinalar C ou E em cada comando da prova.
Desse modo, a pontuação funcionará da seguinte maneira:
- 1 ponto para cada resposta em concordância com o gabarito oficial definitivo;
- 1 ponto negativo, para resposta em discordância com o gabarito;
- 0 se não houver marcação ou se houver marcação dupla (C e E).
Portanto, não terá aprovação aquele que obtiver nota inferior a:
- 10 pontos na prova objetiva de conhecimentos básicos P1;
- 21 pontos na prova objetiva de conhecimentos específicos P2;
- 36 pontos no conjunto das provas objetivas.
Desse modo, o candidato poderá fazer a consulta individual aos gabaritos preliminares de 21 a 23 de novembro.
Quais são as competências do MME?
Os candidatos que irão pleitear uma vaga no MME devem conhecer bem as competências do órgão. Nesse sentido, salienta-se que o Ministério de Minas e Energia é um órgão da administração pública federal direta com competência em políticas nacionais de:
- Aproveitamento dos recursos energéticos, incluídos recursos hídricos, eólicos, solares, nucleares e de demais fontes;
- Integração do sistema elétrico;
- Geologia, de exploração e de produção de recursos minerais e energéticos;
- Petróleo, do combustível, do biocombustível, do gás natural e de energia elétrica sustentabilidade e de desenvolvimento econômico, social e ambiental dos recursos elétricos, energéticos e minerais;
- Mineração e transformação mineral.
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Além disso, o Ministério também tem outras competências como, por exemplo:
- Políticas tarifárias para o setor de energia elétrica;
- Políticas de integração energética com outros países;
- Diretrizes para o planejamento dos setores de minas e de energia;
- Universalização do acesso e do uso da energia elétrica, inclusive a energização rural;
- Elaboração e aprovação das outorgas relativas aos setores de minas e de energia;
- Avaliação ambiental estratégica;
- Participação em negociações internacionais relativas aos setores de minas e de energia;
- Fomento ao desenvolvimento e adoção de novas tecnologias relativas aos setores de minas e de energia;
- Equilíbrio conjuntural e estrutural entre a oferta e a demanda de energia elétrica no País.