Ministro confirma detalhes sobre retroativo do piso da enfermagem

Ministro das Relações Institucionais confirmou anúncio de Lula sobre o retroativo do piso nacional da enfermagem

O Ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha confirmou na manhã desta quinta-feira (6) que o Governo Federal vai mesmo liberar o dinheiro para que estados e municípios paguem o piso nacional da enfermagem. Ele também confirmou que os trabalhadores poderão receber o saldo retroativo referente ao mês de maio deste ano.

“O presidente Lula fez questão no fechamento da Conferência Nacional de Saúde de anunciar que depois de todos os trâmites da legislação no Congresso Nacional e agora a decisão final do STF, que é  Suprema Corte, o Governo Federal já vai pagar o piso da enfermagem. Vai pagar o retrativo a maio. Decisão do governo do presidente Lula”, disse Padilha.

Ainda segundo o Ministro, a ideia inicial é pagar o saldo para os trabalhadores que atuam no Sistema Único de Saúde (SUS), ou seja, ao menos até aqui não há nenhuma previsão de liberação do retroativo do piso nacional da enfermagem para os trabalhadores do setor privado. A não ser que a empresa seja contratada pelo SUS de alguma forma.

“Este é um piso que vai ser pago para os trabalhadores que atuam no Sistema Único de Saúde, seja contratado diretamente por estados e municípios, seja contratado por entidades que prestam serviço para o SUS”, seguiu ele. 

Padilha disse ainda que o Governo Federal está se comprometendo a ajudar estados e municípios no processo de pagamento. Esta é uma promessa que já tinha sido feita pela Ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet (MDB), e que foi mais uma vez feita pelo Ministro das Relações Institucionais agora.

“Essa é uma decisão que foi vinculada à decisão do Congresso Nacional e do STF. Além disso, o Governo Federal vai apoiar, sim, estados e municípios com recursos para garantir o cumprimento daquilo que foi aprovado pelo Congresso Nacional e definido e detalhado pela Suprema Corte”, seguiu ele.

A decisão do STF

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou o julgamento sobre a liberação do piso nacional da enfermagem. O resultado desta análise estava sendo aguardado por milhões de trabalhadores da área, que dependiam deste entendimento para receberem o saldo.

Ficou definido, por exemplo, que o novo piso salarial precisa ser pago para servidores públicos dos estados e municípios e do Distrito Federal. Enfermeiros de entidades privadas que atendam ao menos 60% de pacientes oriundos do Sistema Único de Saúde (SUS) também precisam receber o piso definido em lei.

Para os profissionais do setor privado, ficou definido que será preciso existir uma negociação coletiva prévia entre os patrões e os empregados para que se decida como será feito este pagamento. Assim, outros valores do salário poderão ser aplicados. Segundo o argumento do STF, este ato seria importante para evitar as demissões em massa.

Caso os empregados e os empregadores não cheguem em um acordo, o setor privado vai ter que pagar os valores do piso que foram estabelecidos em lei. O STF também definiu que a aplicação da lei só vai ocorrer após 60 dias da publicação do resultado do julgamento.

Ministro confirma detalhes sobre retroativo do piso da enfermagem
STF concluiu julgamento do piso. Imagem: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil

Em resumo, fica definido que:

  • Profissionais do setor público recebem o piso nacional completo;
  • Profissionais do setor privado que atendem mais de 60% de pacientes oriundos do SUS recebem o piso completo;
  • Profissionais do setor privado podem receber o piso ou menos do que o piso, desde que o novo valor seja previamente acordado em uma convenção coletiva. Se não houver acordo, os trabalhadores precisarão receber o piso salarial definido na lei.

Os valores do piso

O projeto que estabelece o piso nacional da enfermagem foi aprovado pelo Congresso ainda no final do ano passado. Os valores definidos foram:

  • R$ 4.750 para os os enfermeiros;
  • R$ 3.325 para os técnicos de enfermagem;
  • R$ 2.375 para auxiliares;
  • R$ 2.375 para parteiras.

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